Acórdão TCU – ANCINE | Orientações e Informações aos Associados BRAVI

INFORME BRAVI – em 04 de abril de 2019 às 17h

Prezado(a) Associado(a),

  1. A BRAVI tem acompanhado os desdobramentos e atuado em conjunto com outras entidades do setor audiovisual e a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) na busca de soluções para a continuidade do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA); diante do acórdão 721/2019 proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da análise das prestações de contas de recursos do FSA pela ANCINE.

Em visita ao TCU, representantes de entidades do audiovisual brasileiro, como a BRAVI (que também representou Conne e Fames), estiveram com o relator do processo, o Ministro-Substituto André Luis de Carvalho, que apresentou a redação exata do texto do acórdão. O relator ressaltou que a medida visa que a ANCINE atente para a celebração de novos projetos de acordo com sua capacidade declarada de controle.

  1. As entidades presentes – BRAVI, SICAV e SIAESP – acionaram também a Presidência da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados que aprovou na reunião da Comissão de ontem uma ida, em delegação dos deputados que compõem a comissão, na próxima semana, ao TCU para audiência com o Ministro Relator do Acórdão.
  1. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou na quarta-feira, dia 03 de abril de 2019, Requerimento nº 17/2019, de autoria dos senadores Marcos do Val (CIDADANIA-ES) e Leila Barros (PSB/DF), que solicitam a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com o objetivo de debater a prorrogação dos benefícios da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual).

Serão convidados:

1 – Sr. Henrique Medeiros Pires, Secretário Especial da Cultura do Ministério da Cidadania;

2 – Sr. Christian de Castro, Diretor-presidente da Agência Nacional do Cinema (ANCINE);

3 – Sr. Leonardo Edde, Presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV);

4 – Sr. Mauro Garcia, Presidente Executivo da Brasil Audiovisual Independente (BRAVI).

 

SITUAÇÃO TCU / ANCINE

Este informe tem por objetivo informar e servir de orientação ao associado, para que possa não somente entender com mais clareza a questão, mas também explicar a terceiros a atual situação do mercado audiovisual ocasionada pelo acórdão supracitado.

No dia 27/03/2019, em sessão plenária no TCU, foi aprovado o acórdão 721/2019, com diversas implicações à ANCINE, e ao mercado audiovisual como um todoApesar do acórdão não exigir a suspensão de todos os mecanismos de fomento, este foi o resultado alcançado na prática.

O motivo para a decisão proferida foi em função de irregularidades encontradas na auditoria realizada no segundo semestre de 2017 nas prestações de contas de projetos  audiovisuais aprovados pela ANCINE. As principais irregularidades podem ser resumidas em:

  • Entendimento de que a Instrução Normativa da ANCINE, que regula as prestações de contas dos projetos audiovisuais a serem realizados pelas produtoras (IN 124), não atende às exigências legais e constitucionais.
  • Ainda que, no entendimento do TCU, esta IN não sirva aos propósitos regulatórios esperados, houve projetos com prestações de contas aprovadas, mas que deveriam ter sido reprovados ou com despesas glosadas, mesmo considerando a atual versão da IN.
  • Os agentes financeiros contratados pela ANCINE para gerirem os contratos do FSA (BNDES, Caixa, Finep e BRDE) não realizaram as prestações de contas à ANCINE como os contratos exigem.

Implicações:

Há diversas implicações nos encaminhamentos especificados no documento, mas as que afetam severamente o mercado audiovisual como um todo:

  • A principal implicação é a de dar ciência a ANCINE e Ministério da Cidadania, que “a celebração de avenças que destinem recursos públicos a projetos audiovisuais” sem que a ANCINE comprove sua capacidade operacional de analisar as prestações de conta, “constitui irregularidade grave e sujeita os gestores e demais que derem causa à responsabilização perante o Tribunal.”. Ou seja, até que especifiquem em contrário, novos contratos ou liberações podem implicar na responsabilização do servidor da ANCINE que realizar tal ato, ocasionando assim, na prática, a paralisação momentânea do fomento e das liberações do FSA no mercado audiovisual brasileiro.
  • Determina que a ANCINE realize a célere revisão da IN 124, para que todas as prestações de contas sejam auditadas, bem como reveja determinadas regras de despesas atualmente aceitas.
Conclusão

No setor audiovisual é justa e necessária a fiscalização dos produtores pelos órgãos regulatórios e de controle, visando garantir o bom uso dos recursos públicos. Eventuais desvios devem ser punidos conforme legislação vigente. Entretanto, parece desproporcional e com consequências catastróficas ao mercado, a paralisação de todos os mecanismos de fomento e do FSA, motivada por fragilidades detectadas nos processos da ANCINE.

Conforme noticiado na mídia, o TCU, a ANCINE e as entidades já iniciaram diálogo visando dar andamento no processo para resolver o impasse, promovendo os embargos (esclarecimentos) e recursos necessários ao restabelecimento das operações dos mecanismos de fomento.

Por Mauro Garcia – Presidente Executivo da BRAVI

 

Confira ainda:

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