ANCINE coloca em consulta pública notícia regulatória sobre canais de programação de distribuição obrigatória na TV Paga

Documento fica disponível para receber contribuições até o dia 16 de junho.

A ANCINE colocou em consulta pública na segunda-feira, 17 de abril, uma Notícia Regulatória sobre a regulamentação relativa aos canais de programação de distribuição obrigatória pelas prestadoras de TV por Assinatura, conforme previsão legal trazida pelo art.32 da Lei nº 12.485/11, a Lei da TV Paga. O objetivo da Agência é promover o debate público e receber contribuições dos agentes envolvidos sobre os elementos relevantes ao tema.

A proposta de regulamentação descrita nesta Notícia Regulatória foca os canais comunitários e, em menor medida, os canais universitários e tem como objetivo regulamentar o credenciamento de entidades programadoras de canais de distribuição obrigatória e da veiculação de publicidade nestes canais, conforme o estabelecido na Agenda Regulatória da ANCINE para o biênio 2017-2018.

A Notícia Regulatória em Consulta Pública elenca três fatores principais para a regulamentação dos dispositivos legais que regem os canais comunitários na TV por assinatura: a organização de critérios e procedimentos para o registro e credenciamento destes canais junto à ANCINE; o estabelecimento de critérios e orientações para a definição da ocupação do espaço em situações nas quais exista a possibilidade de mais de um agente se enquadrar como entidade programadora do canal comunitário; e a sinalização para os agentes de mercado, especialmente as operadoras de TV Paga, sobre quais entidades programadoras atendem aos requisitos de credenciamento e se tornam aptas a cumprir a obrigação legal.

Para oferecer contribuições na consulta é preciso se cadastrar no Sistema de Consultas Públicas da ANCINE. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br. A consulta pública fica aberta até o dia 16 de junho.

O conteúdo da Notícia Regulatória pode ser consultado aqui, sem a necessidade de cadastro.

Fonte: site ANCINE

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