ANCINE publica resolução que cria regra para Priorização da Análise de Projetos

A ANCINE publicou na semana passada no Diário Oficial da União, a Resolução de Diretoria Colegiada nº 67/2015 que institui parâmetros para a priorização das análises de projetos. As solicitações de priorização poderão ser tanto para projetos beneficiados por renúncia fiscal, quanto para os contemplados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.  A nova RDC altera as normas relativas à tramitação de processos, disciplinando os casos de urgência e os critérios em que é cabível a priorização.

 

De acordo com a nova resolução, para o acolhimento da solicitação de priorização das análises de aprovação, análise complementar, análise de direitos, prorrogação do prazo de captação, redimensionamento ou remanejamento de fontes de recursos, liberação de recursos incentivados e coexecução, no caso de projetos beneficiários de renúncia fiscal; e de seleção, contratação, liberação de recursos e acompanhamento das obrigações contratuais, no caso de projetos contemplados por recursos do FSA, os proponentes precisarão comprovar que o período de filmagens ou a data de lançamento comercial da obra tenham previsão de início em até 60 dias da solicitação.

 

A solicitação deve ser apresentada por meio de um formulário (Anexo I da RDC nº 67) preenchido pela empresa proponente e entregue à coordenação responsável, de acordo com o tipo de análise a ser priorizada.

 

A criação de regras para a priorização das análises é mais uma ação  do Plano ANCINE + Simples, no eixo de simplificação de procedimentos do FSA, e estava prevista para implantação em outubro de 2015. A nova resolução entra em vigor imediatamente após a publicação e revoga a RDC nº 39/2011, que tratava do tema.

 

Clique aqui e acesse a Resolução de Diretoria Colegiada nº 67/2015

 

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