ANCINE simplifica procedimento para requerimento e emissão de CPB e CRT

A ANCINE lançou nesta segunda-feira, 15, um novo módulo para o registro de obras audiovisuais não publicitárias. A partir de agora, os requerimentos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e de Certificado de Registro de Título (CRT) poderão ser feitos eletronicamente pelo Sistema ANCINE Digital.

 

Com o novo módulo, os documentos exigidos nas Instruções Normativas nº 104/2012 e105/2012 poderão ser enviados por meio de upload no próprio sistema, poupando o regulado do custo, trabalho e tempo de se dirigir aos Correios para o envio postal. O único documento que continua sendo necessário enviar fisicamente é a cópia finalizada da obra, no caso de requerimento de CPB.

 

Com a eliminação do período de envio e recebimento dos documentos, espera-se que o processo de emissão dos certificados ganhe em agilidade. Outra vantagem é que os certificados, após o deferimento pela ANCINE, serão encaminhados automaticamente para o e-mail do requerente. O novo módulo possibilita ainda a emissão da segunda via dos certificados diretamente pelo sistema, sem necessidade de contato com os servidores da Agência.

 

Novo módulo cria o Registro de Obra Estrangeira (ROE)

 

Outra novidade trazida pelo módulo é a criação do Registro de Obra Estrangeira (ROE), anterior ao requerimento de CRT para obras estrangeiras. O ROE passa a ser um pré-requisito para a emissão do CRT de obras estrangeiras, da mesma forma que o CPB para as obras nacionais. Desta forma, todos os dados relativos à obra só precisarão ser enviados à ANCINE uma única vez. A cada novo registro, o usuário poderá pesquisar e selecionar o ROE correspondente para dar prosseguimento ao requerimento do CRT. No formato anterior, o usuário precisava preencher todos os dados no sistema a cada novo registro.

 

Mais um benefício para o agente regulado é a possibilidade de pré-cadastro simultâneo de vários títulos, permitindo o envio das informações à ANCINE no momento mais adequado para o usuário. As informações inseridas no sistema poderão ser salvas, e o processo interrompido e reiniciado a qualquer momento, dentro de um prazo de 30 dias.

 

Radiodifusoras e programadoras terão CPB e CRT emitidos automaticamente

 

O novo módulo traz ainda um benefício exclusivo para empresas radiodifusoras e programadoras. Para obras nas quais estas empresas detenham a integralidade dos direitos patrimoniais e atendam às condições estabelecidas no §2º do art. 1º da Medida Provisória 2228-1/2001, o CPB e o CRT referentes à exibição em seu segmento de mercado serão emitidos automaticamente após o envio eletrônico do requerimento e enviados por e-mail , sem necessidade de análise pela ANCINE.

 

Finalmente, os CPBs emitidos para obras feitas em regime de coprodução internacional passarão a indicar se a obra foi produzida ao abrigo de acordo internacional e, se for o caso, sob qual acordo a obra foi produzida. Até então, os antigos certificados não traziam esta informação, e o produtor precisava pedir à ANCINE uma carta atestando a realização da coprodução e indicando a forma como ela ocorreu sempre que precisava deste tipo de reconhecimento.

 

Os arquivos abaixo trazem orientações detalhadas sobre os procedimentos para o requerimento de CPB e CRT no novo módulo de registro de obras audiovisuais não publicitárias.

 

Mais informações no site da Ancine.

 

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