Em julgamento de 30/04/2019, TCU esclarece que projetos em andamento não devem ser suspensos

Prezados(as) Associados(as),

1. Na terça-feira, dia 30 de abril de 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou os Embargos de Declaração da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) contra o Acórdão nº 721/2019-Plenário, proferido no processo TC 017.413/2017-6, que versa sobre o Ancine+Simples. Observa-se que esse recurso não tem o objetivo de rediscutir o mérito do processo, e sim esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão.

2. A fim de evitar a paralisação do setor, a BRAVI, o SICAV e o SIAESP atuaram perante o TCU para demonstrar a preocupação do mercado em relação à decisão da ANCINE que, sob o argumento de cumprir a deliberação do Tribunal de Contas, determinou a paralisação da seleção e da contratação de novos projetos. Neste sentido, as entidades buscaram sua habilitação nos autos e apresentaram manifestação específica sobre a necessidade de se indicar à ANCINE e ao mercado a possibilidade de seguir com os projetos em curso, inclusive reunindo-se com o relator do caso, o Ministro André́ Luís de Carvalho, para explicar as particularidades do setor e os riscos de manutenção da interpretação indicada pela ANCINE.

3. O escritório de advocacia que atende à produção independente brasileira – nos autos representada pelas três entidades citadas acima – e que acompanhou a sessão do Tribunal faz o seguinte relato:

“No julgamento, o relator afirmou que jamais houve por parte do TCU qualquer determinação ou recomendação para a paralisação do setor, razão, inclusive, pela qual rejeitou os Embargos. Sustentando que a paralisação é fruto de uma interpretação indevidamente conservadora da ANCINE, determinou que os gestores responsáveis pela decisão de suspensão sejam chamados para prestar explicações ao Tribunal pela ação abrupta de paralisar os projetos em curso”.

“De relevante para destravar o setor, a Corte determinou que sejam reiteradas as determinações à ANCINE, esclarecendo que há um prazo de 4 (quatro) meses para a apresentação de um plano de ação para solucionar as impropriedades identificadas e que, após a apresentação deste plano, haverá́ um período de cerca de 8 (oito) meses para a implementação das ações necessárias para que a Agência adote medidas para equacionar os problemas identificados. Neste sentido, o Tribunal esclareceu que apenas ao final deste período total de 12 (doze) meses é que poderia ser cogitado pelo TCU a paralisação de projetos e apenas se o déficit da capacidade fiscalizatória não for equacionado dentro do prazo indicado”.

“Em relação à determinação contida na decisão embargada de instaurar TCEs  – Tomadas de Contas Especiais envolvendo projetos específicos, no debate em Plenário os ministros manifestaram que as especificidades do setor precisam ser melhor conhecidas pela Corte e, neste sentido, decidiram postergar a instauração das TCEs para após a apresentação de esclarecimentos pela ANCINE no plano de ação que terá́ de ser reapresentado ao TCU, quando o Tribunal revisitará a necessidade de instaurar esses processos”.

“Ressalva-se, contudo, que essas informações foram extraídas das discussões ocorridas durante a sessão de julgamento, não do voto e acórdão que serão materializados, já́ que a decisão ainda estava sendo ajustada às discussões ocorridas na sessão e ainda não havia sido disponibilizada até a emissão desta nota. Há expectativa de que o relator despache o novo acórdão até amanhã e remeta à ANCINE para as providências”.

Desta forma, espera-se que a ANCINE reconsidere imediatamente a decisão adotada que paralisou o setor e retome os projetos em curso, que não devem ter seu prosseguimento impedido. Em paralelo, a Agência deverá preparar o plano de ação e, na sequência, implementá-lo em 12 (doze) meses para que, ao final, tenhamos uma Agência mais forte e uma melhor fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

4. A BRAVI, o SICAV e o SIAESP entendem que a decisão proferida na terça-feira (30/04) representa uma vitória e novo posicionamento proativo do setor, já́ que representa uma manifestação expressa do TCU de que não há obstáculo ao prosseguimento dos projetos em curso. Ainda assim, há um longo percurso a ser percorrido para a construção de um modelo mais eficiente de fomento ao mercado audiovisual.

5. As entidades reiteram que permanecerão colaborando com a ANCINE e o TCU para este processo de modernização do setor, com o qual se busca um modelo mais transparente, eficaz e perene, que proporcione segurança jurídica e previsibilidade à execução de projetos audiovisuais no Brasil.

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