Esclarecimentos de notícias veiculadas sobre o VETO da Lei do Audiovisual e Renovação do Recine

Diante de notícias publicadas nesta sexta-feira (25) informando o VETO do Presidente da República, quanto à renovação da Lei do Audiovisual (Lei 8685), vigente desde 1993, por meio da Mensagem nº 304/2017 (DOU) após conversão no PLV nº 18/2017 pelo Congresso Nacional, o Ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, por meio da Assessoria de Comunicação do MinC (ASCOM) publicou na plataforma oficial do ministério uma nota de esclarecimento. Confira abaixo na íntegra:

Governo envia ao Congresso MP que prorroga benefício fiscal do Recine até 31 de dezembro

24.8.2017 – 9:14

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 796, que prorroga até 31 de dezembro de 2017 o benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (24/8). A MP garante que o benefício fiscal para a construção e modernização de salas de cinema entre em vigor e o benefício possa ser utilizado pelas empresas. Estão mantidos até o final deste ano os mecanismos previstos nos artigos 1º, 1ºA, 3º e 3º A da Lei do Audiovisual.

Com a Medida Provisória, o mercado de audiovisual não será prejudicado pelo veto presidencial ao Projeto de Lei de Conversão 18/2017, que se deu por um vício formal incontornável. Dessa forma, o presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, reiteram seu compromisso com o desenvolvimento do setor audiovisual brasileiro.

Recine

O Recine suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção e à modernização de salas de cinema. Com o incentivo, deixam de ser cobrados o PIS, a Cofins, o Imposto de Importação e o IPI que incidem sobre as operações no mercado interno ou na importação dos equipamentos.

Instituído por meio da Lei 12.599/2012, o Recine foi criado para dar sustentabilidade à atividade de exibição cinematográfica. Em todo o País, foram investidos, apenas em 2017, R$ 13 milhões em equipamentos para digitalizar 3.160 salas de cinema.

EXPLICAÇÃO TÉCNICA SOBRE OS MECANISMOS DE INCENTIVO DA LEI DO AUDIOVISUAL

De acordo com esclarecimento da assessoria jurídica da BRAVI, os mecanismos de incentivo previstos nos artigos 1º e 1ºA da Lei do Audiovisual são temporários e precisam ser renovados com análise de impacto orçamentário. A MP original previa apenas a renovação do Recine até 31/12/17, com estudo de impacto orçamentário até a data supracitada. No Congresso, o Recine foi ampliado até 31/12/2019. Exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um estudo de impacto orçamentário da extensão do Recine e da renovação da Lei do Audiovisual para o novo biênio não foi adicionado à MP. Sem esse estudo o Presidente da República não poderia sancionar a nova MP, sob pena de cometer crime de responsabilidade.

Já os artigos 3º, 3ºA e 39, X, da Medida Provisória nº 2.228/2001, não são mecanismos temporários, valem enquanto a Lei do Audiovisual estiver em vigor.

Dessa forma, o Recine voltou a valer com a edição da nova MP e a Lei do Audiovisual só vence em 31 de dezembro de 2017. A prorrogação dos artigos 1º e 1ºA serão renovados por emenda.

BRAVI

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