Governo de São Paulo publica resolução com novos limites de valor para projetos do ProAC-ICMS

Foi publicada hoje (4 de junho) a Resolução SC nº 06/2019 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, que estabelece novos limites de valor para os projetos apresentados no âmbito do Programa de Ação Cultural (ProAC-ICMS). A informação é do CQS Advogados.

Os limites de valor para captação pelos projetos foram ajustados para R$ 1 milhão (proponente pessoa jurídica) e R$ 250 mil (proponente pessoa física).

Ficam excluídos de tais limites os projetos nas modalidades de “Primeiras obras e experimentações”, “Pesquisa, documentação e publicação”, “Cursos, viagens e bolsas de estudos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos” e “Formação cultural”, que passam a ter o limite de R$ 250 mil (para proponentes pessoa jurídica ou pessoa física).

Projetos no formato de “Plano Anual de Atividades” poderão ter valor de até R$ 2 milhões, desde que atendam os critérios específicos apontados na resolução.

 

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