Instrução Normativa da ANCINE sobre Acessibilidade passa a valer no segundo semestre

Na segunda quinzena de agosto entrará em vigor uma regulamentação que atinge diretamente os segmentos de distribuição e exibição audiovisual. Trata-se da Instrução Normativa nº 128, da ANCINE. O que muda? Todos os distribuidores de conteúdos cinematográficos serão obrigados a inserir em seus conteúdos acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual, ou seja, exibições de filmes deverão contar com audiodescrição, Libras (Língua Brasileira de Sinais) e legenda oculta (CC).

Vale lembrar que, além desse dispositivo, já existe uma Instrução Normativa que afeta diretamente as produtoras. A IN nº 116 institui que os projetos de produção audiovisual financiados com recursos públicos federais geridos pela ANCINE devem contemplar nos seus orçamentos serviços de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras.

Prazos

O debate em torno da Instrução Normativa nº 128 já acontece há algum tempo. A regra chegou a entrar em vigor em março de 2017 para legenda oculta e audiodescrição, e em setembro do mesmo ano para Libras. Os cinemas, por sua vez, deveriam ter os equipamentos disponíveis em novembro, o que não aconteceu. Dessa forma, a ANCINE publicou a nova Instrução Normativa nº 140, que suspende a IN nº 128 até 16 de agosto de 2018, quando a norma então deverá entrar em vigência.

A partir da nova data estabelecida pela IN nº 140, 50% do total de salas de cinema do país deverão ter meios para oferecer serviços de acessibilidade. Em 2019, 100% das salas precisarão atender ao requisito, com as seguintes exigências:

  • As salas deverão dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras;
  • Os recursos de acessibilidade deverão ser providos na modalidade fechada individual;
  • O complexo de exibição comercial deve possuir número mínimo de equipamentos e suportes voltados à fruição individual do conteúdo acessível.

Para conhecer o texto integral da Instrução Normativa 128, clique aqui.

Na prática

Como deverão ser disponibilizados esses recursos? Da seguinte forma: ao chegar ao cinema, a pessoa com deficiência deverá avisar que precisa de um serviço de específico. Então, o local deverá oferecer um dispositivo (como um tablet) que contenha a acessibilidade para aquele filme específico.

O sistema vai operar da mesma forma que funciona o Mobi LOAD, criado pela Steno Mobi para a área de eventos e peças teatrais. Trata-se de um tablet com haste flexível que oferece os três serviços: legenda oculta, audiodescrição e Libras . Confira mais informações neste vídeo.

Esforços recompensados

Haverá sanções para garantir que a norma seja cumprida. Caso o conteúdo ou a sala não ofereçam os três serviços de acessibilidade, a multa pode variar entre R$500,00 e R$100.000,00, em casos mais graves.

Por outro lado, a regulamentação trará benefícios para o setor como um todo. Com os serviços de acessibilidade disponíveis em metade das salas, mais pessoas poderão ir aos cinemas.

Assim sendo, a acessibilidade deve entrar de vez na pauta de trabalho das produtoras. E o quanto antes produtores, distribuidores e exibidores se prepararem para as mudanças que vêm por aí, melhor será para o mercado, o negócio e o público audiovisual.

Rafael Parlatore – Diretor de Acessibilidade do Grupo Steno

steno@steno.com.br

 

Notícias relacionadas