Art. 221 – Título VIII – Capítulo V da Comunicação Social – A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios…
Art. 221 – Título VIII – Capítulo V da Comunicação Social – A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios…