Contrato de locação x Termo de autorização de uso de espaço

Durante a produção de uma obra audiovisual, usualmente são utilizados diferentes espaços nos quais irão ocorrer as gravações, tanto internos quanto externos. Caso estas gravações ocorram em locais que não sejam de propriedade da própria produtora, será necessário formalizar a utilização de tal espaço pelo período necessário junto do proprietário, ou do locatário.

É muito comum o produtor acreditar que sempre é necessária a celebração de um contrato de locação para o uso de tal espaço, no entanto, a depender da situação, um termo de autorização de uso de espaço é o termo mais adequado a ser celebrado.

O contrato de locação exige três características fundamentais: a) a transferência da posse da coisa; b) que seu objeto seja coisa infungível (a coisa locada não pode ser substituível ou consumível, como o dinheiro ou água); e c) que essa cessão da posse se faça temporariamente, e mediante contraprestação, representada pelo aluguel. Ou seja, em casos em que não ocorra a transferência da posse da coisa (do imóvel no caso), o termo mais adequado a ser utilizado seria o termo de autorização de uso de espaço, e não o contrato de locação.

Exemplificando: Caso vá ocorrer uma gravação em um hospital, o hospital não irá parar todas as suas atividades, transferir a posse do imóvel integralmente para a produtora, que irá ficar responsável pelo imóvel ao longo das gravações de sua obra audiovisual. Na realidade, ele irá apenas autorizar o acesso da produtora (acesso este que muito provavelmente será limitado, tanto no uso do espaço em si, quanto na carga horária em que poderá ser utilizado) durante o período negociado. O mesmo vale, por exemplo, para uma gravação em um estabelecimento comercial que irá ocorrer apenas por uma diária e por 2 horas, neste caso, novamente, não temos aqui a transferência da posse do proprietário do imóvel para a produtora, mas sim apenas a autorização para que ela e sua equipe acessem o imóvel no período acordado, e dentro das regras combinadas.

Temos uma situação diferente se um imóvel for ser utilizado para ser a base de produção ou mesmo se um imóvel for ser usado por um longo período de gravações, no qual o proprietário do imóvel irá efetivamente transferir a posse do imóvel para a produtora que será a única responsável pelo imóvel no período acordado entre as partes, tendo total acesso ao mesmo (sem restrições de entrada, horário e com acesso total a propriedade), situação na qual o mais adequado é efetivamente a celebração de um contrato de locação.

No entanto, seja celebrado um contrato de locação ou seja firmado um termo de autorização de uso de espaço, tal documento deverá ser assinado pelo proprietário do imóvel, ou, ao menos, o atual locatário do imóvel deverá ter autorização do proprietário em seu contrato de aluguel para sublocar o imóvel ou para autorizar as gravações dentro do mesmo para a produtora.

Nosso escritório está à sua disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca desta questão.

 

Rodrigo Chacon

Advogado

Cesnik, Quintino e Salinas Advogados

rodrigo.chacon@cqs.adv.br