NOVA LEI DE INCENTIVO A CULTURA – 2019

Nova Lei de Incentivo à Cultura reduz de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão teto de captação por projeto

Mudança no valor máximo evita a concentração do incentivo nas mãos de poucos proponentes, garante melhor distribuição dos recursos e amplia acesso

 

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, anunciou, por meio de vídeo divulgado nas redes sociais (acima), mudanças históricas na Lei Federal de Incentivo à Cultura. As novas regras foram oficializadas em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) e passam a valer imediatamente. O objetivo das alterações, segundo o ministro, é garantir melhor distribuição dos recursos disponíveis e ampliar o acesso à cultura em todas as regiões do País. “Queremos que os pequenos e médios artistas, de todas as regiões, sejam beneficiados pela Lei. Mais projetos apoiados significa mais atividades culturais em mais cidades do Brasil. É a cultura chegando mais perto de cada brasileiro, e construindo cidadania”, disse Terra.

A principal mudança trazida pela nova IN é a redução nos valores máximos permitidos por projeto e por carteira (conjunto de projetos por empresa), que visam a melhorar a distribuição dos recursos e estimular pequenos e médios produtores culturais a apresentarem mais projetos. O valor máximo autorizado para um projeto, que era de R$ 60 milhões, caiu para R$ 1 milhão, redução de 98%. No caso das carteiras – que são o conjunto de projetos apresentados por uma empresa ou por um grupo de empresas com sócio em comum – o teto passou de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões, queda de 83%. “Com o mesmo dinheiro, só que melhor distribuído, vamos ter muito mais atividades culturais e mais artistas apoiados, dando mais oportunidade também para novos talentos”, explicou o ministro.

O governo quer que as empresas usem a Lei Federal de Incentivo à Cultura para apoiar novos talentos, pequenos e médios projetos culturais de diferentes regiões do País. Para isso, vai começar dando o exemplo por meio das estatais. O ministro Osmar Terra já abriu negociação com várias estatais (BNDES, Banco do Brasil, Petrobras, Caixa Econômica Federal e Eletrobrás) para o lançamento de editais de patrocínio com foco na valorização da cultura regional. “Os shows, grandes musicais e outros espetáculos de renome são muito importantes para o desenvolvimento da cultura brasileira, mas não é para eles que devemos priorizar a política pública, pois eles têm meios de caminhar com as próprias pernas. O dinheiro público também tem que chegar àqueles que têm talento, que desenvolvem um trabalho transformador, mas que muitas vezes não vão adiante por falta de apoio”, ressalta Terra.

Outro foco da nova IN é a ampliação do acesso à cultura. Produtores culturais cujos espetáculos forem beneficiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura terão que distribuir, gratuitamente, de 20% a 40% dos ingressos para famílias de baixa renda – no mínimo o dobro do previsto na regra anterior, em que esse percentual era de 10%. Serão priorizados os participantes do Cadastro Único, por meio de entidades do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social). A distribuição dos ingressos sociais será feita em parceria com as prefeituras e os Centros de Referência e Assistência Social, os CRAS. Há no País hoje 8.292 CRAS distribuídos em 5.547 municípios.

Além de ampliar a gratuidade, a nova IN também prevê que 10% dos ingressos tenham que ser vendidos a preços populares, por R$ 50, redução de 33% em relação ao limite de preço previsto na IN anterior (R$ 75). A definição do valor do ingresso popular tem como referência o valor do Vale Cultura, um benefício de R$ 50 mensais concedido por empresas aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até cinco salários mínimos. O objetivo do Vale Cultura é facilitar e estimular o acesso a produtos e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais.

“Nós queremos que a população mais pobre vá ao teatro, ao cinema e participe das mais diversas atividades culturais. Assim, estaremos despertando nas famílias o interesse pela nossa cultura, contribuindo para o surgimento de novos talentos e formando plateia para os nossos espetáculos”, declarou o ministro.

Outra novidade são as contrapartidas de formação e capacitação. Produtores e gestores culturais passam a promover pelo menos uma ação cultural com viés educativo relacionada a cada projeto incentivado, nas escolas, nas comunidades ou em outros locais indicados pelas prefeituras. “Se a gente estimula nossas crianças e jovens a apreciarem nossa cultura, eles serão os novos talentos ou os espectadores do futuro”, disse.

Regionalização

Com a finalidade de motivar os proponentes culturais a descentralizarem seus projetos culturais para fora do eixo Rio-São Paulo, foram implementadas medidas que induzem o crescimento de projetos em outras regiões. Assim, empresas que apresentarem propostas para serem executadas em locais do País, com histórico de poucos projetos
culturais, poderão dobrar a quantidade de projetos na sua carteira. No Norte, Nordeste e Centro Oeste, as empresas podem aumentar em 100%. Na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, em 50%.

Exceções às regras

As regras da nova IN permitiram que em alguns casos o teto de R$ 1 milhão para o valor de um projeto seja extrapolado. Há perfis de projetos que não terão limite de captação de recursos. Outros, terão o teto estendido para R$ 6 milhões.

Fazem parte do grupo que não tem teto limite os planos anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins lucrativos, muito usados por museus e orquestras sinfônicas; os projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer esfera de Poder; os projetos de preservação de acervos, de exposições organizadas com acervos museológicos de reconhecido valor cultural e de construção e implantação de equipamentos culturais. Está incluída ainda como exceção a construção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Estão no grupo de projetos com teto de R$ 6 milhões: os que promovam datas comemorativas nacionais, com calendários específicos (Natal, Réveillon, Carnaval, Paixão de Cristo, Festas Juninas). Além disso, estão dentro destas exceções concertos sinfônicos, operas, desfiles festivos, exposições de artes visuais e eventos literários. Também estão neste grupo projetos que promovam a inclusão de pessoas com deficiência. Como por exemplo, o Instituto Olga Kos, que promove a inclusão de jovens com deficiência intelectual por meio de projetos artísticos e esportivos. Em 2018, o Instituto foi autorizado a captar R$ 3,7 milhões para seus projetos.

Rigor e transparência

Além das mudanças previstas na nova Instrução Normativa, o Ministério da Cidadania está aprimorando a gestão da Lei, desde a fase de aprovação até a de prestação de contas. O banco de pareceristas (que apoia a análise de projetos da Lei Federal de Incentivo à Cultura) está sendo renovado com ênfase em um perfil mais especializado, que promova uma avaliação ainda mais efetiva dos orçamentos dos projetos apresentados para análise.

Um comitê específico foi criado para propor medidas de enfrentamento do passivo de prestações de contas não só da área da Cultura, mas também do Esporte e do Desenvolvimento Social. “Vamos passar a limpo o que ficou pra trás e ampliar o rigor daqui pra frente. Todo o processo de prestação de contas será automatizado de forma que aconteça praticamente em tempo real, aumentando a agilidade e a transparência”, declarou Osmar Terra.

Nova cara

Para marcar a mudança do principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil, o Ministério da Cidadania deixa de usar o nome Lei Rouanet e passa a adotar o nome oficial, Lei Federal de Incentivo à Cultura. Uma nova marca foi desenvolvida, trazendo o conceito da construção de cidadania para os brasileiros. Além disso, as informações sobre a nova Instrução Normativa e sobre o funcionamento da Lei serão disponibilizadas em nova página na web, que pode ser acessada por meio do endereço eletrônico www.cidadania.gov.br/leideincentivoacultura.

Sobre a Lei

A Lei Federal de Incentivo à Cultura é o principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil. Nos 27 anos de existência da Lei, foram injetados R$ 49,78 bilhões na economia brasileira por meio da realização de 53.368 projetos culturais, de acordo com estudo realizado em dezembro de 2018, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de retorno é de R$ 1,59, o que significa que a cada real destinado a um projeto cultural, R$1,59 retornam para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva.

A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania é a responsável por receber e aprovar os projetos culturais. A partir daí, pessoas físicas e empresas escolhem os projetos que querem patrocinar, recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda a pagar. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.

Principais mudanças

*Regras passam a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Retroatividade benéfica: projetos que já estavam em execução também poderão se beneficiar das novas regras, se forem mais benéficas.

1. ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA

Medida Objetivo Como era?
IN 5/2017
Como ficou?
IN 1/2019
Redução no valor teto de aprovação por projeto Redução da concentração de recursos incentivados nas mãos de poucos proponentes Valor máximo por projeto não pode ultrapassar R$ 60 milhões Valor máximo por projeto não pode ultrapassar R$ 1 milhão
Redução no valor teto de aprovação por carteira permitindo que mais proponentes tenham acesso a recursos Redução da concentração de recursos incentivados nas mãos de poucas empresas Valor máximo da carteira de projetos de uma empresa ou de grupo de empresas com sócio comum não pode ultrapassar R$ 60 milhões Valor máximo da carteira de projetos de uma empresa ou de grupo de empresas com sócio comum não pode ultrapassar R$ 10 milhões
Aumento de no mínimo 100% no percentual obrigatório de ingressos destinados à distribuição gratuita de caráter social Mais oportunidade de acesso às artes para a população brasileira mais pobre Máximo de 10% de ingressos exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social.
A IN não especificava a forma de distribuição
Os atuais 10% de gratuidade passarão a ser entre 20% e 40%, de forma progressiva e na proporção do histórico de captação do proponente.
A distribuição gratuita deverá priorizar os participantes do Cadastro Único, preferencialmente utilizando ONGs vinculadas ao CNEAS, com a participação do município. Será desenvolvido um aplicativo para otimizar a distribuição, evitar riscos de desvios e que permita uma melhor previsão do acesso, evitando falhas na frequência do público nos projetos.
Contrapartidas de formação e capacitação em todos os projetos culturais beneficiados pela Lei Mais inclusão e incentivo à formação de plateia Ações educativas eram obrigatórias apenas para propostas culturais de planos anuais e plurianuais O proponente passa a realizar pelo menos uma ação de formação e/ou capacitação relacionada a todos os projetos apresentados de comum acordo com a administração dos municípios
Redução no valor de comercialização dos ingressos Mais oportunidade de acesso às artes para a população brasileira menos assistida Mínimo de 20% dos ingressos destinados à comercialização em valores que não ultrapassem R$ 75 Mínimo de 10% dos ingressos destinados à comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50 (mesmo valor do Vale Cultura)
Incentivo à regionalização do incentivo cultural Desconcentração regional da cultura, fora do eixo Rio-São Paulo Aumento de 50% no limite de projetos e no valor total deles nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ampliação de 25% no limite de projetos e no valor total deles na região Sul e nos estado de Minas Gerais e Espírito Santo Os indutores ficam restritos a quantidade de projetos ativos nas carteiras dos proponentes, desde que integralmente executados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de 50% para 100%. Nas regiões Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, de 25% para 50%

2. MAIS MEDIDAS DE EFICIÊNCIA E DESCONCENTRAÇÃO

Criação de comitê específico para enfrentamento do passivo Comitê vai propor medidas de enfrentamento do passivo de prestação de contas das três áreas do Ministério da Cidadania (Cultura, Esporte e Desenvolvimento Social).
Renovação do banco de pareceristas Processo de seleção (em andamento) mais rigoroso buscando perfis mais técnicos com o objetivo de ampliar a eficiência na avaliação de projetos culturais.
Negociação com as estatais para o lançamento de editais direcionados ao fomento de projetos culturais fora do eixo Rio-São Paulo O Ministro da Cidadania já iniciou diálogo com estatais (Banco do Brasil, BNDES, Petrobras, Caixa Econômica Federal e Eletrobrás) para que direcionem parte dos recursos de patrocínio para o fomento a projetos culturais de regiões historicamente menos favorecidas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura.

 

3. EXCEÇÕES À REGRA

Projetos que não possuem teto:

  • Planos anuais e plurianuais de atividades;
  • Projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer esfera de Poder;
  • Projetos de museus e memória, preservação de acervos, exposições permanentes, museografia;
  • Projetos de construção e implantação de equipamentos culturais;
  • Construção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes (o Brasil tem 5.570 municípios dos quais 5.253 têm menos de 100 mil habitantes);

Projetos que se enquadram no teto de R$ 6 milhões:

  • Projetos que promovam datas e festas populares nacionais (Independência do Brasil, folia de reis, festejos juninos, carnavalescos, Ano Novo, Natal);
  • Óperas, festivais, concertos sinfônicos e corpos estáveis;
  • Projetos de inclusão da pessoa com deficiência;
  • Exposições de artes visuais,ações de incentivo à leitura e projetos de literatura;
  • Prêmios e pesquisas;
  • Projetos educativos, de capacitação, programas cursos e oficinas.

 

FONTE: Secretaria Especial da Cultura

LEGISLAÇÃO: Lei de Incentivo a Cultura

DOU 24/04/2019: Instrução Normativa nº 2