Profissionais de cultura, espaços e instituições culturais do estado de São Paulo têm até o dia 18/10 para se cadastrar para o recebimento da Renda Emergencial pelo Governo do Estado de São Paulo.

Foi anunciado no dia 16/09 o cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento, pelo Governo de Estado de São Paulo, da renda básica emergencial, prevista na lei federal 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc. Espaços e instituições culturais também poderão se cadastrar para receber o auxílio.

O total de recursos destinado para o Estado de São Paulo pela Lei Aldir Blanc é de R$ 566 milhões, sendo que o Governo estadual recebeu diretamente R$ 264 milhões e já teve seu plano de ação aprovado pelo Ministério do Turismo. Deste montante, até R$ 189 milhões poderão ser destinados para pagamento da renda básica, que beneficiará cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um e destinará R$ 75 milhões para editais culturais. Já as 645 prefeituras do Estado receberão cerca de R$ 302 milhões do Governo Federal. Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB.

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições.

As inscrições no ProAC Expresso LAB poderão ser feitas online a partir desta quinta (17) até 3/11 no endereço www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Os regulamentos das 25 linhas estarão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infanto-juvenis.

Renda básica emergencial

Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

Requisitos para solicitar o auxílio:

– não ter emprego formal ativo
– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos,
– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

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