Anatel publica novo regulamento do SeAC

A Anatel publicou no Diário Oficial da União (DOU), no início desta semana, alterações no regulamento do SeAC,  Serviço de Acesso Condicionado. Entre outros pontos, ele trata da oferta de canais digitais da TV aberta por parte das operadora de TV por assinatura.

Segundo a resolução, a oferta dos canais para os assinantes acontecerá depois de um acordo entre a geradora local e a prestadora, ou caso não seja estabelecido um arranjo, depois da exigência, estabelecida no regulamento. O texto também não traz obrigações para que as empresas de DTH distribuam a caixa hibrida para acesso aos canais locais.

Segundo o regulamento, a Anatel seguirá definindo a oferta de canais obrigatórios das operadoras, mas as decisões terão um prazo que não extrapole três anos. Se houver um novo pedido de dispensa do carregamento dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, a nova regra prevê que este deverá ser protocolado pela prestadora com antecedência mínima de 120 dias do vencimento do prazo anteriormente estabelecido para dispensa.

O documento também estabelece que “a oferta concomitante de outros serviços de telecomunicações ou de serviços de valor adicionado pela rede da prestadora ou ainda, o compartilhamento da rede com outra prestadora de serviço de telecomunicações, não desobriga a disponibilização dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória.”

Home Passed

A nova norma também estabelece regras em relação ao descumprimento do cronograma de implantação das obrigações das metas de cobertura (chamadas de metas de home-passed) assumidas por algumas empresas de TV a cabo nas licitações de TV paga realizadas no começo dos anos 2000. Conforme a norma publicada nesta segunda-feira,  “a Prestadora que foi autorizada a proceder à adaptação de sua outorga de Serviço de TV a Cabo para o SeAC continuará obrigada a cumprir os compromissos de atendimento originalmente assumidos, na respectiva Área de Prestação do Serviço, podendo fazê-lo, após a adaptação, por meio de outras tecnologias, ainda que não seja por meio da implantação de estrutura de rede física, sem prejuízo de seu sancionamento pelas infrações cometidas sob o regime anterior”.

O novo regulamento passa a vigorar em 90 dias, após a sua publicação. Clique aqui para ver a íntegra da resolução.

Fonte: Tela Viva

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