Promulgado o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e Israel

Foi promulgado na sexta-feira passada, 26 de maio, pelo Decreto nº 9.061, o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009. O objetivo é que cooperação mútua favoreça o desenvolvimento da produção cinematográfica e televisiva, além de incentivar o desenvolvimento dos vínculos culturais e tecnológicos entre os dois países.

As obras a serem coproduzidas pelos países seguindo o Acordo promulgado deverão ser aprovadas pelas autoridades competentes antes do início das filmagens. No Brasil, a Autoridade competente é a Ancine. Em Israel, é o Israel Film Council (Conselho de Cinema de Israel), vinculado ao Ministério de Cultura e Esportes.

Veja a publicação no Diário Oficial da União:

 

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