Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual aprova mudanças no investimento no setor para 2018

Duas reuniões do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA), no final do segundo semestre de 2017, trouxeram a perspectiva de mudanças no investimento no setor audiovisual e no atual Regulamento Geral do Prodav, que devem ocorrer provavelmente neste ano de 2018.

Uma das principais mudanças trazidas pelo CGFSA é a redução da participação do FSA na Receita Líquida do Produtor em projetos que sejam financiados pelo Fundo, que passaria dos atuais 0,8 para 0,5, sendo mantido o atual prazo de recuperação de sete anos, só que agora, sem redução após o retorno integral do FSA (atualmente, após a recuperação integral do investimento feito pelo FSA a participação de 0,8 cai para 0,4). Por sua vez, a participação do FSA na receita obtida com o licenciamento de marcas, imagens, elementos e direitos de adaptação da obra audiovisual, que hoje é de 0,4, deverá ser também de 0,5.

Outra novidade que poderá ser trazida é a prerrogativa do FSA investir na distribuição de obras cinematográficas até o limite de 50% no P&A (Print and Advertising), quando o FSA tiver investido na produção da obra cinematográfica. O objetivo é fortalecer a distribuição das obras audiovisuais, o que é considerado pela Ancine um dos principais “gargalos” dentro do mercado audiovisual.

Algumas mudanças devem ocorrer também na modalidade de financiamento automático do FSA, como a inclusão do volume de ingressos vendidos nas salas de cinema como critério para pontuação no sistema de Suporte Automático (SUAT). Por sua vez, no caso de vendas na televisão e outras mídias, assim como no mercado internacional, a contagem de pontos da obra será auferida pelo volume bruto das comercializações realizadas.

Cabe ressaltar também que o CGFSA deu permissão para que todos os conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado, conforme definido pela Lei 12.485/11 (popularmente conhecida como “Lei de Cotas de TV Paga”), sejam financiados com recursos do FSA, incluindo reality shows e formatos, desde que a propriedade intelectual original seja brasileira.

Outras futuras mudanças que valem ser mencionadas são as seguintes:

  • Os valores das pré-licenças para programadoras que investirem recursos na produção da obra audiovisual financiada com recursos, incluindo provenientes das leis de incentivo (como artigo 3°, 3°A e 39-X), terão dedução proporcional ao montante aportado em relação ao valor dos itens financiáveis do projeto.
  • Aprovação de um curso online da Ancine em parceria com o SENAI para gestão de projetos, que teria como tema informações essenciais sobre fontes de financiamento, aprovação de projetos, etapas de acompanhamento até o registro de CPB e, em especial, a gestão orçamentária e sua consequente prestação de contas.

Estas novas regras não têm ainda uma data certa para entrarem em vigor, uma vez que precisarão ser oficialmente incorporadas no Regulamento Geral do Prodav, assim como nas atuais ou futuras chamadas públicas do FSA. Desta forma é prudente que os produtores levem em consideração as atuais regras vigentes (sem as mudanças previstas), caso inscrevam seus projetos audiovisuais em alguma linha do FSA.

Nosso escritório está à sua disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca destas novas mudanças, assim como a respeito das atuais regras do Fundo Setorial do Audiovisual.

Rodrigo Chacon
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
Advogado / Attorney
rodrigo.chacon@cqs.adv.br

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