Orientações para solicitação de prorrogação de prazo de captação de recursos para projetos de fomento indireto

Pedidos já podem ser encaminhados. Prazo vai até 21 de janeiro de 2020

Os proponentes de projetos audiovisuais cujos prazos para captação de recursos de fomento indireto se encerram em 31 de dezembro de 2019 e que possuam valores efetivamente captados já podem solicitar prorrogação de prazo de captação para o exercício de 2020.

Os pedidos já estão sendo recebidos pela ANCINE desde o dia 2 de setembro de 2019. As solicitações devem ser postadas pelos Correios até o dia 20 de janeiro de 2020, ou protocoladas no escritório do Rio de Janeiro até 21 de janeiro de 2020.

A documentação necessária para compor a solicitação de prorrogação extraordinária de prazo de captação, bem como as regras para sua concessão, estão detalhadas na Seção I do Capítulo VII da Instrução Normativa  n° 125 da ANCINE.

Os projetos que já obtiveram a 1ª liberação de recursos devem encaminhar o Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto que se encontra ao final da IN n° 125, conforme a tipologia do projeto.

Projetos que não tenham liberado recursos captados via mecanismos de fomento indireto, mas que tenham liberado recursos do FSA também devem encaminhar o Formulário de Acompanhamento. O manual para preenchimento do Formulário pode ser encontrado aqui. A solicitação deverá ser protocolada na ANCINE, aos cuidados da Coordenação de Gestão de Processos de Fomento (CGP), vinculada à Superintendência de Fomento (SFO).

Projetos que tenham entre suas fontes os artigos 1º e 1º A da Lei do Audiovisual devem aguardar eventual prorrogação dos referidos mecanismos no Congresso Nacional para ingressar com o pedido de prorrogação, caso o prazo regular (4 exercícios) esteja terminando. Projetos com estes mecanismos que não tenham sido aprovados com 4 (quatro) exercícios terão seus prazos prorrogados automaticamente, se a lei for estendida.

A relação de projetos cujo prazo de captação por meio dos mecanismos federais de incentivo fiscal expira em 31 de dezembro de 2019 está disponível para consulta na tabela em anexo. Outras informações sobre a situação dos projetos, bem como o acompanhamento da evolução do status da análise, podem ser acessadas no sistema de Consulta de Projetos.

Saiba o que acontecerá com seu projeto caso não seja solicitada prorrogação do prazo de captação

Os projetos com prazo de captação se encerrando em 31 de dezembro de 2019 para os quais não for solicitada prorrogação dentro do prazo ou tiverem seu pedido de prorrogação negado receberão um dos encaminhamentos a seguir:

1) Projetos que já obtiveram 1ª liberação de recursos, que não solicitaram prorrogação do prazo para captação ou que tenham seu pedido de prorrogação indeferido e cujo prazo de conclusão já esteja encerrado, terão até 31 de janeiro de 2020 para apresentar o Formulário de Acompanhamento final de execução do projeto de que trata o art. 64 da IN n° 125. Tais projetos deverão ainda apresentar a documentação de prestação de contas final do projeto até o dia 30 de abril de 2020, conforme a Instrução Normativa nº 124. Caso a proponente não apresente as documentações nos prazos acima, a empresa será colocada em situação de inadimplência perante a ANCINE.

2) Projetos que já obtiveram 1ª liberação e, embora sem prazo de captação, ainda tenham prazo para a conclusão do objeto deverão apresentar o formulário de acompanhamento da execução do projeto final em até 30 dias após o término do prazo de conclusão, conforme o art. 85 da Instrução Normativa nº 125. A documentação de prestação de contas final do projeto, por sua vez, deverá ser entregue em até 120 dias após o término do prazo de conclusão, conforme a Instrução Normativa nº 124.

3) Projetos que captaram recursos de fomento indireto, mas ainda não obtiveram a 1ª liberação dos mesmos serão cancelados, conforme Artigo 117 da Instrução Normativa n° 125. Os projetos que atenderem às condições listadas na Seção VIII do Capítulo VII poderão apresentar solicitação de reinvestimento dos recursos captados e não liberados. Caso o projeto não atenda às condições previstas para reinvestimento de recursos ou não apresente tal pedido, os recursos captados e não liberados serão recolhidos ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

4) Projetos que não captaram recursos serão cancelados, conforme Artigo 117 da Instrução Normativa n° 125. Importa notar que projetos que não captaram recursos não poderão se beneficiar de prorrogações extraordinárias de prazo para captação de recursos incentivados, conforme Artigo 96 da IN n° 125.

Projetos que já entregaram Formulário de Acompanhamento da Execução final e/ou Prestação de contas, ainda que antecipadamente, não fazem jus a prorrogação ou regularização de prazo.

 

Resumindo…

SE O PROJETO… MAS… ENTÃO…
JÁ CAPTOU JÁ LIBEROU RECURSOS NÃO CONSEGUIU A PRORROGAÇÃO DE CAPTAÇÃO NÃO TEM PRAZO DE CONCLUSÃO APRESENTAR FAE ATÉ 31/01/2020 E PC ATÉ 30/04/2020
JÁ CAPTOU JÁ LIBEROU RECURSOS NÃO CONSEGUIU A PRORROGAÇÃO DE CAPTAÇÃO TEM PRAZO DE CONCLUSÃO APRESENTAR FAE EM 30 DIAS APÓS PRAZO DE CONCLUSÃO E PC EM 120 DIAS APÓS PRAZO DE CONCLUSÃO
JÁ CAPTOU NÃO LIBEROU RECURSOS NÃO CONSEGUIU A PRORROGAÇÃO DE CAPTAÇÃO VAI SER CANCELADO E PODE REINVESTIR OS RECURSOS
NÃO CAPTOU VAI SER CANCELADO

 

Outros esclarecimentos sobre prazos de captação, de prestação de contas e cancelamento podem ser obtidos pelo e-mail da Coordenação de Gestão de Processos de Fomento – gestaosfo.projetos@ancine.gov.br.

Fonte: ANCINE

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