ANCINE coloca em consulta pública minuta de Instrução Normativa

Até 26 de setembro está em Consulta Pública no site da ANCINE a minuta de Instrução Normativa que altera dispositivos das INs nº 95, de 08 de dezembro de 2011, e nº 105, de 10 de julho de 2012. A consulta ficará aberta para contribuições por 30 dias.
Entre as alterações, o novo normativo propõe o aperfeiçoamento no conceito de “Obra Audiovisual Publicitária destinada ao Varejo” e a inclusão no rol de conceitos da definição do segmento de mercado ”Publicidade audiovisual na Internet”.  Pela nova regra, tornam- se obrigatório o registro e o recolhimento de CONDECINE, quando for o caso, das obras publicitárias comunicadas publicamente na internet.
No que se refere a registro de obra publicitária estrangeira, o documento detalha melhor o rito para a emissão do Certificado de Registro de Título – CRT. Para as obras brasileiras, as mudanças estão nos requisitos que regulamentam a co-direção de peças publicitárias. São propostas também alterações no artigo que disciplina a aferição da proporção da quantidade de artistas e técnicos brasileiros e estrangeiros residentes no país utilizados na produção de obra publicitária.
O novo texto propõe também mudanças na utilização de banco de imagens produzidos por terceiros, que passaria agora a autorizar o uso de conteúdos audiovisuais não produzidos por empresa produtora brasileira em duração superior a 20% do tempo total de duração da obra, exclusivamente nas obras publicitárias destinadas à oferta de serviços de venda de ingressos para eventos específicos realizados no Brasil ou de pacotes para destinos e atrações turísticas no exterior.
O acesso ao conteúdo completo da Minuta é feito pelo sistema de Consulta Pública. Os documentos também podem ser consultados, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.

Fonte: Site Ancine

 

 

 

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