A ANCINE realizou nesta segunda-feira, 11 de março, uma reunião com representantes do mercado audiovisual para apresentar as principais propostas para uma revisão daInstrução Normativa 119, que determina o limite máximo autorizado para a captação de recursos de fomento indireto administrados pela ANCINE. As mudanças na IN dizem respeito à classificação de nível de empresas, que em 2018 passou a ser usada como um dos critérios de pontuação em editais do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
“Esse encontro é a oportunidade de ouvirmos as demandas do setor e ponderar o que é viável para que o fluxo dos editais continue a ser dinâmico, automático e sem entraves”, explicou o diretor-presidente da ANCINE, Christian de Castro.
As propostas foram apresentadas pelo Superintendente de Registro, Leandro Mendes. Cinco principais pontos foram abordados: Ampliação das obras utilizadas para pontuação, através do cruzamento sistematizado e automático de qualquer obra que tenha CPB e ao menos um CRT emitido; Divisão da pontuação entre coprodutoras brasileiras independentes; Pontuação para obras derivadas; Possibilidade de transferência de obras de uma empresa produtora para outra para fins de pontuação; e Pontuação de empresas prestadoras de serviço.
“A primeira alteração necessária na IN 119 seria utilizar o Certificado de Registro de Título como comprovação de exibição de obra produzida, o que na prática representa a capacidade real de produção dos agentes econômicos”, explicou Leandro.
Ficou acordado a realização de futuros encontros, novamente com a participação das entidades e associações, para ampliar o debate e apresentar simulações das novas regras.
Compareceram à reunião João Daniel Tikhomiroff (SIAESP), Breno Nogueira (FAMES), Leo Sassen (FUNDACINE), Paulo Schmidt (APRO), Leonardo Dourado (BRAVI), Mauro Garcia (BRAVI), Tatiana Leite (SICAV), Rosangela Freitas (SICAV) e Antônio de Almeida (Globo Filmes).
Fonte: ANCINE