Audiovisual e Democracia – Carta Aberta da BRAVI

“Charlie [Chaplin] é o professor do Século 20” – Mário de Andrade*

“O cinema americano informará” – Oswald de Andrade**

Em 7 de setembro de 1922 é inaugurada a exposição cultural Centenário da Independência do Brasil. Naquela ocasião, o Governo Federal patrocinou a filmagem de um documentário sobre os eventos, dirigido por José Medina. Tratava-se de um dos primeiros momentos na história em que o Estado brasileiro dedicou atenção à produção cinematográfica do País. De lá para cá, experimentamos diversas políticas públicas para o setor audiovisual, das mais diferentes matrizes ideológicas e com múltiplas abordagens jurídicas.

A Constituição de 1988 é um marco nas relações entre Estado e a cultura. Nossa carta maior não é um documento neutro, mas determina a construção de um novo futuro, em um projeto comprometido com a transformação de nossa realidade econômica e social. É justamente nesse sentido que os objetivos fundamentais da República, conforme o artigo terceiro são: (I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (II) garantir o
desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. Estes são os fins que deverão ser perseguidos pelo Estado, pela sociedade e o mercado em última instância e que deverão orientar toda e qualquer política brasileira.

Não obstante, a ordenação constitucional vai além e impõe ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais, tais como o direito à identidade, à diversidade, ao patrimônio cultural, à liberdade de expressão, à memória e o direito de acesso à cultura – conforme tratam os artigos 215, 219, 221 e 222. Esse programa constitucional, de fato, somente pode ser concretizado com a atuação propositiva, constante e diligente do Estado brasileiro por meio de políticas culturais.

Desde o início dos anos 1990, observamos uma gradativa reconstrução do arcabouço jurídico e de programas voltados ao desenvolvimento do setor audiovisual brasileiro: as leis de incentivo, a ANCINE, as cotas de tela, a Lei do Acesso Condicionado, o Fundo Setorial do Audiovisual, entre tantas outras iniciativas nas diferentes instâncias, segmentos e janelas do mercado. Nesse contexto, a produção nacional voltou a crescer e a participar da vida cultural do brasileiro.

Contudo, infelizmente, os últimos anos foram marcados pelo desmonte da política que se construiu nos 30 anos anteriores. As cotas de tela não foram instituídas neste período com a devida atenção, permitindo ao cinema estrangeiro ocupar de forma hegemônica as salas. Os incentivos fiscais não foram renovados em tempo ideal. O dinheiro previsto para o Fundo Setorial do Audiovisual é constantemente contingenciado – ainda que seus recursos venham de uma contribuição tributária paga pelo próprio setor. Há notícias de aparelhamento ideológico nos quadros da ANCINE e de perseguições de produtoras pelo conteúdo de seus projetos. O projeto de regulamentação do streaming não avança. O Plano Nacional de Cultura não é renovado. E, mais recentemente, projeta-se a extinção da CONDECINE por não ter sido prevista no projeto de lei orçamentária de 2023, terminando uma importante fonte de financiamento da atividade.

Tudo isso não apenas vai contra os comandos constitucionais da cultura, como ignora o imenso potencial econômico e simbólico da produção audiovisual. Já é fato muito conhecido que a atividade econômica do setor é
extremamente dinâmica, com participação relevante no PIB, geração de empregos, impacto na arrecadação tributária, fortalecimento de cadeias de turismo – tudo isso com baixo impacto ambiental, capacidade de
desenvolver faculdades intelectuais da população, entre outras externalidades positivas. Além disso, também é no campo audiovisual que se disputam embates simbólicos nos quais devemos buscar defender as características
e valores culturais do Brasil. O audiovisual conta histórias e pode contar nossa história para os brasileiros e o mundo. O cinema e o audiovisual contam nossa cultura e, também, podem contá-la para nós e para todos.

Todos os países possuem suas próprias políticas voltadas ao audiovisual, tanto em sua dimensão econômica como instrumento de soft power, ou seja, aquele poder de influenciar as ideologias e formas de pensar dos indivíduos. É preciso que o Brasil atente para esse potencial e que o Estado retome sua participação
como agente fomentador, visando sempre o cumprimento dos objetivos constitucionais. Hollywood, por exemplo, não se tornou uma potência hegemônica única e exclusivamente pelo talento de seus empresários, mas
pela aliança histórica e incondicional com o governo americano, que defendeu os interesses de suas indústrias internamente e no plano internacional desde seus primórdios.

Nesse contexto, a Brasil Audiovisual Independente (BRAVI), entidade que representa 675 produtoras audiovisuais no país, em 21 unidades da Federação vem manifestar seu incondicional apoio à democracia e ao programa de cultura da Constituição Federal. Repudia veementemente quaisquer formas de censura e quaisquer medidas que visem destruir todo o esforço de construção de um arcabouço de normas e políticas voltadas ao desenvolvimento do setor audiovisual brasileiro – na contramão de nossa carta maior e de toda a prática internacional. Não existe pleno exercício dos direitos culturais sem o incentivo à produção, difusão e acesso ao audiovisual, respeitando-se toda a diversidade e identidade de nossas regiões e grupos sociais. Não faz sentido que o Brasil seja o segundo maior mercado de consumo no streaming para as plataformas, mas que seus produtores de conteúdo sejam apenas prestadores de serviço, sem nenhum direito à propriedade intelectual de suas criações.

Não existe cumprimento à Constituição sem a manutenção das leis de incentivo, das reservas de telas e espaço de programação, dos instrumentos de regulação, das fontes de financiamento, bem como de todas as demais
políticas culturais que foram concebidas para a promoção do desenvolvimento do audiovisual brasileiro.

BRASIL AUDIOVISUAL INDEPENDENTE – BRAVI

8 de outubro de 2022

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* ANDRADE, Mário de. Uma Lição de Carlito. Klaxon, São Paulo, n. 3, p. 14, 15 jul. 1922.
**ANDRADE, Oswald de. Manifesto Antropófago. In: Revista de Antropofagia, Ano I, número 1, maio de 1928, p. 3.
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