Convocação Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária BRAVI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

(por e-mail e/ou carta)

Ficam os Associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO convocados a comparecer à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada aos 28 (vinte e oito) dias de março de 2022, às 10:00 (Dez  horas), em primeira convocação e, às 10:30 (dez horas e trinta minutos) em segunda convocação, de modo remoto pelo link de acesso:

https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZYsf-irrjkvHdK19-Th0aA1waQyo0YR1UB1 

para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Análise e aprovação das contas da Associação relativas ao exercício 2021;
  2. Eleição dos membros do Conselho Federal e Conselho Fiscal (instruções e informações no Anexo I deste Edital e parte integrante do mesmo) para o mandato junho 2022/junho 2025;
  3. Deliberação sobre alteração estatutária para adoção de modelos de representação da entidade; e
  4. Outros Assuntos de interesse social.

Os Associados poderão estar representados por procurador(es) munido(s) de procuração particular ou pública original com poderes específicos para representa-lo(s) na Assembleia Geral.

Os Associados poderão votar por carta endereçada ao escritório da Associação em São Paulo e recebida até o meio dia (12:00) da data de realização da Assembleia Geral.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.

Marco Antonio Altberg                      Francisco Guillermo Mistrorigo
Membro do Conselho Federal          Membro do Conselho Federal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES
INDEPENDENTES DE TELEVISÃO
CNPJ nº 04.775.616/0001-95

ANEXO I
ELEIÇÕES DOS CONSELHOS FEDERAL E FISCAL

A – Considerações Iniciais:

Em conformidade com o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO, especialmente seus capítulos IV (“Dos Direitos e Deveres dos Associados”); VI (“Das Assembleias Gerais”); VII (“Das Eleições”); VIII (“Do Conselho Federal”) e X (“Do Conselho Fiscal”), os procedimentos que regularão o processo de eleições para o Conselho Federal e o Conselho Fiscal da Associação serão descritos no presente Anexo, o qual é parte integrante do Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, disponibilizado aos Associados da Associação em 25 de fevereiro de 2022.

Os mandatos de Conselho Federal e Conselho Fiscal vencerão em 27 de junho de 2022. As respectivas eleições acontecerão antecipadamente em 28 de março de 2022, para que haja tempo hábil de conclusão de todos os registros em cartório e demais órgãos públicos pertinentes. Ressalta-se que as eleições antecipadas não implicarão em renúncia dos atuais conselheiros – que permanecerão cumprindo suas funções até o vencimento de seus respectivos mandatos, em 27 de junho de 2022. A partir de 28 de junho de 2022 os novos conselheiros assumirão os cargos para os quais foram eleitos.

O processo eleitoral, assim como o escrutínio para eleição do Conselho Federal e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO, será conduzido pelo escritório “BSA.Legal – Borges Sales & Alem Sociedade de Advogados”, responsável por assessorar a Associação.

B – Informações e Procedimentos do Processo de Eleição para Conselho Federal e Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO:

  1. As eleições para o Conselho Federal e o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO ocorrerão na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária convocada para o dia 28 de março de 2022, cuja instalação se dará às às 10:00 (Dez  horas), em primeira convocação e, às 10:30 (dez horas e trinta minutos) em segunda convocação, de modo remoto pelo link de acesso:

2) A data limite para o envio de pedidos de inscrição das Chapas que desejam participar do processo de eleição para Conselho Federal e Fiscal da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO é dia 12 de março de 2022às 19h, impreterivelmente.

3) Os pedidos de inscrição devem indicar Chapa completa, ou seja, candidatos concorrentes a membros do Conselho Federal e do Conselho Fiscal, contendo as seguintes informações:

a) Nome e qualificação completa do candidato, empresa de que faz parte e órgão a que concorre, indicando se concorre à posição de titular ou suplente, conforme o caso.

b) Para efeitos do Edital de Convocação e do presente Anexo I, a qualificação completa do candidato deve indicar as seguintes informações: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de RG e número de CPF e endereço residencial ou comercial.

3.1. Os pedidos de inscrição das Chapas deverão observar a composição dos Conselhos, a saber, Conselho Federal: 09 (nove) membros titulares e 07 (sete) suplentes; e Conselho Fiscal: 02 (dois) ou 03 (três) membros efetivos.

3.2. Somente poderão se candidatar aos órgãos objeto do presente processo eleitoral, representantes de Associados da categoria de empresas produtoras de conteúdo audiovisual – quites com as obrigações associativas.

c) Ao menos 1/4 (um quarto) dos candidatos a integrar o Conselho Federal deve ser de representantes de associadas que tenham domicílio principal (endereço de sede) fora dos Estados de Rio de Janeiro e São Paulo.

d) As Chapas devem observar a obrigatoriedade de renovação de 1/4 (um quarto) dos membros do Conselho Federal.

4) Os pedidos de inscrição de chapas devem estar dentro de envelopes devidamente lacrados, enviados, com Aviso de Recebimento para o seguinte endereço: Rua Libero Badaró, 182, Segundo Andar – Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP, 01008-000, aos cuidados de Nichollas de Miranda Alem, até o dia 12 de março de 2022, às 19h.

4.1. Somente serão aceitos pedidos de inscrição de Chapas enviados por via física (papel), segundo as formalidades ora descritas.

4.2. Pedidos de inscrição de Chapas encaminhados fora do prazo e /ou horário e/ou sem as formalidades ora indicadas não serão classificados.

4.3. Pedidos de inscrição de Chapas com informações de dados incompletos dos candidatos serão considerados válidos, desde que as informações faltantes sejam disponibilizadas até o início dos trabalhos da Assembleia Geral do dia 28 de março de 2022.

5) Os envelopes com os pedidos de inscrição de Chapas que desejam participar das eleições para Conselho Federal e Conselho Fiscal da Associação, enviados até o dia 12 e recebidos até o dia 14 de março de 2022 às 12h, serão abertos no dia 14 de março de 2022, às 16h, no endereço do escritório BSA.Legal – Borges Sales & Alem Sociedade de Advogados.

5.1. Os envelopes recebidos após o prazo não serão abertos para escrutínio e serão imediatamente destruídos.

6) As Chapas concorrentes à eleição para Conselho Federal e Conselho Fiscal serão disponibilizadas aos Associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO no mesmo dia 14 de março de 2022, por meio de informe enviado por e-mail, informe disponibilizado no site da Associação e documento afixado nas suas sedes do Rio de Janeiro e de São Paulo.

7) No dia da Assembleia Geral – dia 28 de março de 2022, com início, em primeira convocação, às 10:00, ou às 10:30, em segunda – as eleições ocorrerão por voto aberto, sendo o escrutínio conduzido pelo escritório “BSA.Legal – Borges Sales & Alem Sociedade de Advogados”.

8) Cada Associado de empresa produtora de conteúdo audiovisual – quite com suas obrigações associativas – terá direito a 01 (um) único voto.

9) Os Associados poderão estar representados por procurador(es) munido(s) de procuração particular ou pública original com poderes específicos para representa-lo(s) na Assembleia Geral.

10) Os Associados que não puderem participar ou que não puderem enviar procurador poderão votar por carta endereçada ao endereço da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO em São Paulo e recebida até o meio dia (12:00) da data de realização da Assembleia Geral (28 de março de 2022).

11) A contagem dos votos ocorrerá no próprio dia de 28 de março de 2022, sendo o resultado divulgado em seguida ao término de sua contagem.

12) As eleições serão aprovadas mediante deliberação da maioria simples dos associados com direito a voto – observados os requisitos de instalação da Assembleia Geral, a saber, instalação em primeira chamada com a presença de ao menos 1/5 (um quinto) dos votos válidos da Associação e, em segunda chamada, com qualquer número de votos válidos.

13) No caso de empate, haverá nova eleição, 15 (quinze) dias após, contados do dia 28 de março de 2022.

14) Face ao resultado das eleições, haverá possibilidade de interposição de recurso. O prazo pra oferecimento de recurso é de 15 (quinze) dias contados da divulgação do resultado, sendo competente para apreciá-lo a Assembleia Geral especialmente convocada, no prazo de 10 (dez) dias para este fim.

15) O presente Anexo I poderá ser alterado, por meio de retificações e/ou aditamentos disponibilizadas aos Associados por e-mail, informe disponibilizado no site da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES INDEPENDENTES DE TELEVISÃO e informe afixado nas sedes do Rio de Janeiro e São Paulo da Associação.

16) Dúvidas sobre o presente processo eleitoral poderão ser enviadas para o endereço de e-mail nichollas@bsa.legal até o dia 04 de março de 20 22 e serão respondidas até o dia 08 de março de 2022.

Categorias: Institucional Notícias.

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