CPI de Crimes Cibernéticos recua e retira brecha para novos bloqueios do WhatsApp

Atualização: 4 de maio, 18h50 – Na redação final, formalizada após a votação, foi acrescentado o trecho “as aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral, ficam excluídas do bloqueio”, por sugestão do deputado Sandro Alex (PPS-PR), sub-relator.

Aprovado hoje na CPI de Crimes Cibernéticos, o relatório final do colegiado, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), deixou de fora a principal polêmica, sobre abrir brecha para facilitar futuros bloqueios do aplicativo WhatsApp.

O parecer original sugeria um projeto de lei que permite a juízes determinarem o bloqueio de aplicação de internet quando houver indícios de que o site ou aplicativo dedica-se principalmente a atividades criminosas. Isso vale para crimes com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão e quando as aplicações não tiverem representação no Brasil.

Antes da mudança, como cabe a interpretação da lei, um juiz poderia entender que em determinado caso, o WhatsApp foi usado para majoritariamente para atividade criminosa. Um destaque do PCdoB para eliminar todo o conteúdo do PL foi rejeitado por 13 votos a 9.

O parecer não muda nada automaticamente. As sugestões feitas, algumas via mudanças legislativas, como projetos de lei, passarão pela tramitação regular no Congresso. Continuaram no relatório pelo menos outros três pontos controversos. Foram 17 votos a favor e seis contra.

No caso de bloqueio de acesso, o texto inclui sites que veiculam conteúdos queviolem direito autoral com o intuito de lucro, como, por exemplo, acesso a músicas ou filmes sem autorização e ou pagamento para os autores. Como esse tipo de violação é recorrente e juízes estão passíveis a erros, algumas entidades alertam que esse tipo de bloqueio seria exagerado.

As outras duas críticas tratam de supostas violações à privacidade. Com a justificativa de permitir investigações, o relatório sugere o acesso ao endereço IP independentemente de ordem judicial, norma adotada hoje. Essa identificação do dispositivo (computador, celular, tablet etc) na rede, junto com outros dados, consegue chegar ao usuário.

A mudança está no PLS 730/2015, aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara.

O parecer inclui ainda uma revisão da Lei Carolina Dieckman (Lei nº 12.737/12). Também com a justificativa em prol de investigações, o colegiado propõe um projeto de lei amplia a abrangência do crime de invasão de dispositivo informático.

Hoje é ilegal a invação a fim de obter, adulterar ou destruir dados para obter vantagem ilícita. A nova redação criminaliza tudo que for caracterizado como “acesso indevido”. O PT apresentou um destaque para retirar esse trecho, mas foi rejeitado por 16 votos a 7.

Entenda a polêmica

O Comite Gestor da Internet divulgou uma nota contrária ao relatório, subscrita pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC).

“O bloqueio integral a um sítio ou aplicação de Internet é medida extrema que pode levar à fragmentação da rede. Trata-se de uma medida desproporcional capaz de comprometer a estabilidade, a segurança e a funcionalidade de toda a Internet.”

O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS-Rio) também se manifestou contra.

A organização Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, lembra que tentativas de mudança na legislação de direitos autorais levaram a protestos contundentes em outros países.

Em 2012,o congresso dos Estados Unidos adiou a votação dos projetos de lei Stop Online Piracy Act, conhecido como Sopa, e “Protect IP Act”, chamado de Pipa, após manifestações e interrupções de sites como Google.

Relator do Marco Civil da Internet, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), também é crítico ao texto da CPI. Ele aponta que não foi feita uma análise criteriosa das lacunas legais e de como resolvê-las. Ele alerta que a ampliação do acesso ao IP pode ter uso político, por exemplo, na identificação de opositores de um prefeito que usarem a internet para criticá-lo.

O parlamentar, sugere, por exemplo, a criação de um banco de dadossistematizado sobre crimes cibernéticos. A CPI recomenda, uma integração de informações da Polícia Federal e do Banco Central, mas não avançou nesse ponto.

Quanto ao bloqueio de sites e aplicativos, Molon é taxtivo. “Bloquear não avança na investigação”, afirma. Segundo ele, o Marco Civil deixa claro que a única hipótese se bloqueio é quando houver violação de privacidade.

Outro lado

Para o promotor do Ministério Público do Distrito Federal, Frederico Meinberg Ceroy, as críticas à CPI são desproporcionais e dificultam uma análise clara do conteúdo do relatório. “Essa discussão está muito acalorada de todos os lados, então ninguém está conseguindo refletir direito sobre os pontos. É muito ruim para país”, afirmou ao HuffPost Brasil.

Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, o jurista entende que são necessários avançoes para garantir investigações de crimes cibernéticos. No caso da mudança na Lei Carolina Dieckman, o texto atual faz com que a condenação “se torne impossível”, segundo ele.

Quanto à ampliação do acesso ao IP, Ceroy não entende como risco à privacidade. “É uma grande ilusão que IP vai identificar alguém de cara. Hoje você tem uma empresa inteira rodando com um IP”, afirmou. A identificação, contudo, junto como dados como o horário de acesso, podem sim chegar a um CPF.

O jurista acredita ainda, que as mudanças referentes a direitos autorais podem levar inclusive a uma redução no valor pago para fornecimento de maneira geral de musicas, filmes e softwares. Isso porque hoje as empresas incluem a pirataria nos custos.

Quem critica

  1. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
  2. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  3. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
  4. Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS-Rio)
  5. Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), composto por:

  6. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
  7. Casa Civil da Presidência da República
  8. Ministério das Comunicações
  9. Ministério da Defesa
  10. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
  11. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
  12. Agência Nacional de Telecomunicações
  13. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
  14. Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação
  15. Provedores de acesso e conteúdo da Internet e de infraestrutura de telecomunicações
  16. Indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software e setor empresarial usuário
  17. Representantes do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica

Quem defende

  1. Associação Brasileira de Direito Autoral
  2. Associação Brasileira das Empresas de Software
  3. Associação Brasileira dos Importadores de Produtos de Iluminação
  4. Associação Brasileira dos Produtores de Discos
  5. Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
  6. Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão
  7. Associação pela Indústria e Comércio Esportivo
  8. Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais
  9. Grupo de Proteção a Marca
  10. Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial
  11. Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade
  12. Instituto Brasil Legal
  13. Motion Picture Association – América Latina
  14. Sindicato da Indústria Audiovisual
  15. União Brasileira de Editoras de Música
  16. União Brasileira de Video & Game

Fonte: Huffpost Brasil