A continuação do julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestam o marco regulatório das TVs por assinatura está na pauta da primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal do segundo semestre, marcada para quarta-feira (05/08), a partir das 14h.
O julgamento teve início no dia 25 de junho. Em sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o ministro relator Luiz Fux, votou pela parcial procedência da ADI 4679 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei, que estabelece reserva de mercado em favor de agências de publicidade nacionais para veiculação de propaganda comercial nas TVs por assinatura, e pela improcedência das demais ações. Devido a amplitude do relatório não foi possível concluir a votação na mesma data. Todos os 11 ministros da Suprema Corte estavam presente à sessão de julgamento.
As ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923 foram movidas pelo Partido Democratas (DEM), Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), Associação NEOTV (pequenos operadores de TV por assinatura e internet) e Associação Brasileira de TV por Assinatura em UHF (ABTVU).
Leia: Íntegra do voto do ministro Luiz Fux
Saiba mais: http://www.stf.jus.br/portal/pauta/pesquisarCalendario.asp
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF