O presidente Michel Temer promulgou, neste mês, o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008. O documento substitui o acordo de Coprodução Cinematográfica entre os dois países assinado em 9 de novembro de 1970.
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE), que negociou o texto com a Direção-Geral do Cinema da Itália, afirma que o novo instrumento “substitui e moderniza os termos do acordo promulgado nos anos 1970” e “traz maior dinamismo à integração entre produtores brasileiros e italianos, potencializando a realização de novas coproduções”.
Entre as mudanças está, segundo a agência, a redução da porcentagem de participação financeira obrigatória da parte minoritária de 30% para 20%; entretanto, as autoridades competentes poderão, excepcionalmente, aprovar coproduções com participações fora desses limites, desde que o aporte do coprodutor minoritário não seja inferior a 10% do orçamento do filme em coprodução. “Além disso, o novo instrumento conta com maior clareza nos termos contratuais das empresas que irão realizar as coproduções, dentre outros aspectos”, informa a ANCINE.
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