O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 22, o regime de urgência para o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que disciplina o direito de resposta pelo ofendido em matéria publicada por veículo de comunicação social. O projeto poderá ser votado na semana que vem.
O projeto do Senado garante resposta para conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de qualquer pessoa. A ideia é instituir um rito especial, no qual o juiz teria que acionar o veículo em 24 horas, para que apresente seus argumentos. A publicação da resposta teria que ocorrer em até dez dias. O ofendido teria 60 dias para iniciar o processo a partir da veiculação da matéria.
A proposta garante ao ofendido a veiculação de sua resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva. De qualquer forma, o direito de resposta não eliminaria ações de indenização por danos morais e ações penais.
Veja a íntegra da proposta.