Cesnik, Quintino e Salinas Advogados informa

Legislações importantes para o setor audiovisual foram promulgadas no fim de 2018, que deverão trazer reflexos diretos para o setor agora em 2019. Dois decretos, por exemplo, versam sobre acordos internacionais: (i) o Decreto nº 9.553, de 1º de novembro de 2018 que promulga o acordo de cooperação cultural entre o Brasil e São Vicente e Granadinas, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010; (ii) e o Decreto nº 9.563, de 14 de novembro de 2018 que promulga o acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Itália, firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008. Também houve a promulgação do Decreto nº 9.576, de 22 de novembro de 2018, que promulga o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica e Audiovisual Ibero-Americana, firmado pela República Federativa do Brasil em Córdoba, em 28 de novembro de 2007.

Apesar de firmados há muitos anos, tanto os acordos quanto o Protocolo precisavam tramitar no Congresso Nacional, serem aprovados na Câmara e Senado Federal, e promulgados pelo Presidente da República para, enfim, começarem a valer no território nacional.

Dois outros decretos promulgados também são significativos ao audiovisual brasileiro. O Decreto nº 9.574, de 22 de Novembro De 2018, por exemplo, consolida os Atos Normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). Já o Decreto nº 9.637, de 26 de Dezembro De 2018, institui a Política Nacional de Segurança da Informação. Esta norma estabelece as bases do que será essa política, coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional.