Por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta, 28, o governo recriou – com mudanças na composição – o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O decreto nº 9.875 (confira o PDF clicando aqui), assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão e pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, dispõe sobre o colegiado, que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a formulação e a proposição de plano nacional de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal e ao crime contra a propriedade intelectual, temas caros ao mercado de TV por assinatura e de telecomunicações. Com a edição do documento, o governo revoga o Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que criou o conselho original.
No último dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou por conceder liminar que limitou o decreto 9.759/2019, que por sua vez extinguia os colegiados. O governo tinha até esta sexta-feira, 28, para editar decretos para manter colegiados, como o do Conselho Nacional de Combate à Pirataria. Vale lembrar que a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, vinculada à Advocacia-Geral da União, havia se manifestado no começo do mês sobre as entidades ligadas à agência. Contudo, como a Anatel era apenas convidada a participar desse Conselho, a Procuradoria não emitiu opinião específica.
O Conselho deve ainda elaborar estudos e propor medidas sobre pirataria; efetuar levantamentos estatísticos; apoiar medidas necessárias ao combate à pirataria; incentivar e auxiliar o planejamento de operações especiais e investigativas; propor mecanismos de combate à entrada de produtos ilegais no País; sugerir fiscalizações específicas em portos, aeroportos, postos de fronteira e rodovias; estimular, auxiliar e fomentar o treinamento de agentes público; fomentar ou coordenar campanhas educativas; acompanhar por meio de relatórios a execução das atividades; e estabelecer mecanismos de diálogo e colaboração com os poderes Legislativo e Judiciário. A entidade poderá ainda requerer a órgãos públicos e federais e solicitar aos estaduais, distritais e municipais o fornecimento de informações e dados estatísticos.
Composição
A composição do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual mostrou diferenças em relação à versão original. Não há mais representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (na época, Ministério da Ciência e Tecnologia). Além disso, as agências Ancine, Anatel e de Vigilância Sanitária passam a ter direito a escolher representantes com direito à voto.
O Conselho será composto por 18 representantes de órgãos do governo e da sociedade civil. Ele será presidido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e contará com cinco representantes do Ministério da Justiça: incluindo a própria Senacon: Secretaria Nacional de Segurança Pública; Secretaria de Operações Integradas; Polícias Federal e Rodoviária Federal. Mais dois serão do Ministério da Economia, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal e da Secretaria Especia de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.
Os ministérios das Relações Exteriores e da Cidadania terão um representante cada. Também terão um membro a Ancine, a Anatel, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Cinco representantes da sociedade civil serão escolhidos pelo ministro da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis “reconhecidas”, por meio de chamamento público. Cada membro do conselho terá um suplente.
O Conselho convidará ainda um representante do Senado e um da Câmara, ambos com direito à voto. A entidade poderá também convidar entidades ou pessoas do setor público ou privado ligados ao tema do combate à pirataria, mas sem direito à voto. A secretaria-executiva do Conselho será exercida pela Senacon, que vai elaborar um relatório anual de atividades.
Reuniões e comissões
O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual terá reuniões bimestrais e em caráter extraordinário, de acordo com requisição do presidente ou de um terço dos membros. Vale lembrar que a frequência de reuniões da Câmara IoT é semestral, o que gerou críticas de especialistas.
A entidade poderá instituir ainda comissões especiais para avaliar matérias específicas que demandem aprofundamento de estudos e proposição de ações imediatas. Essas comissões também poderão ser feitas para acompanhar a implantação das ações definidas pelo próprio Conselho. Elas serão formadas por não mais do que cinco membros, terão caráter temporário de até um ano e estão limitadas a cinco simultaneamente.
FONTE: TELA VIVA