Filmagens em comunidades indígenas

Em um país de extensão continental como o Brasil, a diversidade de povos e culturas é naturalmente gigantesca, o que nos faz realizar a importância de cada cultura para a formação do povo brasileiro. Nesse sentido, a cultura indígena é diversas vezes retratada em produções audiovisuais, haja vista sua relevância no cenário brasileiro.

Contudo, projetos de obras audiovisuais com a participação dos indígenas requerem uma cautela redobrada pelas produtoras. Isso porque, além de amparo legal (Estatuto do Índio), essas comunidades possuem abrigo constitucional, visto que a Constituição Federal prevê a proteção pelo Estado das manifestações culturais indígenas. Nesse sentido, é entendimento da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que a salvaguarda do direito de imagem indígena e do direito cultural coletivo é uma forma de proteção ao patrimônio e cultura indígena.

Em razão da ampla e integral proteção conferida pela legislação brasileira aos indígenas, antes da realização das filmagens a produtora deve obter junto à FUNAI uma autorização para ingressar em terras indígenas, sendo certo que os indígenas detêm o poder de autorizar ou vetar a entrada de pessoas em suas terras e a realização de atividades por terceiros, sendo também de sua exclusiva alçada a definição ou valoração de obras e imagens a serem protegidas da exploração comercial ou divulgação indesejada.

Além da autorização de ingresso, a regulamentação pertinente prevê como necessária a expressa autorização dos titulares de direito de imagem indígenas para captação, uso e reprodução de imagens, motivo pelo qual cada participante indígena deve autorizar o uso de sua imagem. Ademais, conforme informações da FUNAI, é necessária a autorização do(s) líder(es) da comunidade para filmagens. Importante ressaltar que a representação da comunidade indígena (titular do direito coletivo) deverá ser feita de acordo com seus costumes e tradições.

Conforme normativa pertinente, a FUNAI participará das negociações de contratos e autorizações de captação, uso e reprodução de imagens indígenas, no âmbito de sua competência e atendendo aos interesses indígenas. Entretanto, é importante verificar se a comunidade e/ou o indígena é integrado à comunhão nacional, haja vista serem nulos os atos praticados entre indígenas não integrados e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena, quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.

Lembramos que, por se tratarem de comunidades protegidas por entidades especiais, as autorizações devem ser elaboradas de forma simplificada tão somente para torna-las inteligíveis a esses grupos.

O nosso escritório está à sua disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o pedido de autorização de entrada em terra indígena para realização de atividades de uso e exploração de imagens, bem como na elaboração de termos de autorização de uso de imagem.

Maria Isabel Tolipan
Advogada
Cesnik Quintino e Salinas Advogados
maria.isabel@cqs.adv.br