Lei de incentivo fiscal à cultura na cidade de São Paulo está de volta

No fim de 2017, entrou em vigor, finalmente, o decreto (Nº 58.041, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017) que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac), o programa da Secretaria de Cultura da Cidade de São Paulo instituído pela LEI Nº 15.948, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Muito similar às leis de incentivo fiscal à cultura do Estado de São Paulo (conhecida como ProAc-ICMS) e da União (conhecida como “Lei Rouanet”), o Pro-Mac é um mecanismo de incentivo fiscal de patrocínio [1], ou seja, a Prefeitura renuncia parte da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para que tal parte seja destinada a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura. Por sua vez, os contribuintes-patrocinadores terão retorno de marketing, além do benefício fiscal [2].

Entre outros objetivos, o Pro-Mac visa patrocinar ações de produção artística e cultural de mais de vinte áreas da economia criativa, inclusive cultura digital, cinema, programas e séries de TV.

Para se beneficiar do mecanismo, os produtores audiovisuais-proponentes (pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos) devem, entre outras exigências, ser independentes, ou seja (i) não ter qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com empresas de serviços de radiodifusão de som e imagem, ou operadoras de comunicação eletrônica aberta ou por assinatura; e (ii) não ter qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com patrocinadores do projeto apresentado (exceto nos projetos de cultura digital ou de restauro ou reforma de imóvel localizado no Município de São Paulo, de sua propriedade, tombado ou protegido por legislação preservacionista). Além disso, devem comprovar domicílio ou sede no Município de São Paulo e atuação em atividades artísticas ou culturais no mínimo nos últimos 2 anos.

Já os patrocinadores, que poderão reduzir até 20% dos impostos a pagar com os valores dos impostos aportados nos projetos, devem ser pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na cidade.

Quanto aos projetos, um dos requisitos mais importantes é que devem ser realizados prioritariamente e em sua maior parte no Município de São Paulo.

Uma novidade bastante particular desse Programa é o escalonamento das porcentagens de incentivo fiscal. A renúncia fiscal varia de 20 a 100 por cento de acordo com uma tabela de pontuação. Ou seja, a depender de quantos pontos o projeto obtiver quando da sua aprovação pela Comissão Julgadora de Projetos, o benefício fiscal poderá ser maior ou menor. Por exemplo: os projetos que obtiverem pelo menos 9 pontos oferecerão 100% de abatimento fiscal aos seus patrocinadores, ao passo que os projetos que obtiverem 4 ou menos pontos, apenas 20%.

Enfim, muito ainda há por vir para a implementação real deste Programa [3], mas o produtor audiovisual já pode contar com mais essa fonte no planejamento de captação de recursos de seus projetos audiovisuais, que, assim como outros, não veda a complementação de recursos com outras fontes [4].

Carolina Kazumi
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
Advogada / Attorney
carolina@cqs.adv.br

  1. Há a possibilidade para os contribuintes doarem recursos ao Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais – FEPAC e, em contrapartida, obter 100% de abatimento fiscal – mas não poderão escolher os projetos e não terão o retorno de marca.
  2. As coproduções e os investimentos (muito comuns nas produções audiovisuais) ficam expressamente proibidos, já que é vedada a participação nos direitos patrimoniais ou na receita resultantes da veiculação, comercialização ou disponibilização pública do projeto cultural ou de produto dele resultante.
  3. Até o fechamento dessa edição, as normas infra legais de cadastro de proponentes, de contribuintes-patrocinadores, de apresentação de projetos, e outras peculiaridades para a implementação do Pro-Mac ainda estavam pendentes.
  4. Salientamos, contudo, que o uso de recursos advindos de editais da SPCINE, que também são municipais, poderá sofrer ser impactos. Importante validar o entendimento caso a caso.