No último dia 8, o presidente Jair Bolsonaro publicou no Twitteruma notícia veiculada pelo SBT, na qual são levantadas possibilidades de mudanças na Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991).
Atualmente, o teto de captação de Recursos, segundo art. 4º, inciso I, alínea “c” da Instrução Normativa editada pelo antigo Ministério da Cultura – a IN nº 05/2017 – é de R$ 60 milhões por proponente, sem limitação por projeto. Esse teto, segundo a reportagem, poderá diminuir para R$ 10 milhões por projeto.
Possíveis mudanças também poderão ocorrer na distribuição de ingressos gratuitos, que hoje são de no mínimo 10% da carga total de ingressos, conforme o art. 20, inciso I, alínea “a” da IN MinC nº 05/2017. Estes passariam a compreender entre 20% e 40% da carga total. Outra mudança que diz respeito à esta IN seria o dever dos proponentes de realizarem mais ações de contrapartida, como produção de espetáculos, aulas e oficinas gratuitas para pessoas de baixa renda. Hoje, o normativo prevê em seu art. 21, que o proponente realize pelo menos uma ação de ampliação de acesso ao projeto cultural.
A reportagem cita ainda a possível retirada de incentivos de artistas já conhecidos e grandes empresários, concentrando-os em talentos novos e desconhecidos. Atualmente não há diferenciação entre os artistas conhecidos e desconhecidos, pois o art. 22 da Lei Rouanet proíbe análise subjetiva do valor cultural ou artístico dos projetos.
Outro ponto destacado diz respeito às estatais, como BNDES, Caixa Econômica e Banco do Brasil que, segundo a notícia, deixariam de concentrar patrocínios no eixo Rio- São Paulo para privilegiar o interior do Brasil e as regiões Norte e Nordeste. Atualmente não há previsão em relação à concentração de patrocínios em determinados lugares por empresas estatais. Trata-se de uma decisão política/estratégica do Governo Federal juntamente com a direção das estatais.
Gabriela Santana, do CQS Advogados