Produtoras cinematográficas não devem recolher ISS sobre produção e podem se restituir dos valores pagos indevidamente

Nos últimos anos temos acompanhado que grande parte dos produtores audiovisuais tem recolhido os impostos sobre a sua atividade com bastante dificuldade, visto que as receitas para os projetos têm sido cada vez mais justas o que afeta sensivelmente as margens de lucro das produtoras.

Diante deste fato, o que chama atenção é que grande parte das produtoras tem pago o ISS (Imposto Sobre Serviços), sobre a atividade de Produção Cinematográfica, mesmo sabendo que não existe previsão legal para esse recolhimento.

O ISS nos moldes atuais foi trazido pela Lei Complementar nº 116/2003, que é uma lei federal que regulamenta o ISS para a aplicação pelos municípios, estabelecendo as balizas mestres sobre as quais os municípios podem legislar e praticar sua competência. A lei apresenta em sua Lista Anexa uma relação de serviços sujeitos a tributação pelo ISS.

Quanto à leitura da Lista Anexa, pode se verificar que o item 13.01, referente à atividade de Produções Cinematográficas, foi vetado pelo Sr. Presidente da República à época da promulgação da Lei, sendo essa atividade excluída da Lista Anexa e do campo de incidência do ISS.

De fato, o ISS sobre Produções Cinematográficas foi excluído da lista de serviços por veto do presidente da república. Diante disso, algumas produtoras cinematográficas entraram com medidas judiciais para afastar essa cobrança, formando uma jurisprudência favorável nos tribunais que afasta o recolhimento do ISS sobre a produção cinematográfica (também conhecida como taxa da produtora).

Ainda as decisões apresentam a possibilidade de não apenas das produtoras pararem de recolher o ISS, bem como as produtoras poderão pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Preventivamente, o nosso escritório tem recomendado aos produtores que ingressem com medida judicial para fazer valer o seu direito de não mais recolher o ISS sobre a produção cinematográfica, bem como se restituir os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Nossa equipe de direito tributário está a sua disposição para prestar as informações necessárias e desenvolver assessoria jurídica especializada para recuperação do ISS e para garantir o direito de não recolher esse tributo, melhorando a margem de resultado do seu projeto audiovisual.

Gregory Becher

Cesnik, Quintino e Salinas Advogados

Advogado / Attorney

gregory@cqs.adv.br