O “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” publicou, no último dia 25 de março, a Resolução Nº 019, de 20 de março de 2019, que regulamenta os procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas pertinentes à aplicação de recursos em projetos culturais, realizados por meio da Lei de Incentivo Fiscal para Fomento Indireto.
A regulamentação, assinada por Ruan Fernandes Lira, secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio, refere-se às Leis Estaduais Nº 8.266, de 26/12/2018, e Nº 7.035/2015. As informações são do Cesnik, Quintino & Salinas Advogados.
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