Excelentíssimo Senhor Presidente
Senador Rodrigo Pacheco
Senado Federal
MANIFESTO DO SETOR AUDIOVISUAL E CULTURAL
DEVOLUÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1135, DE 2022
Excelentíssimo Presidente,
A pandemia de Covid-19 trouxe inúmeras mazelas à sociedade brasileira e produziu efeitos negativos em outras áreas que não estão vinculadas à epidemiologia, causando impactos sociais, econômicos, culturais e políticos.
O setor cultural foi reconhecidamente um dos mais afetados pela pandemia. Segundo estudo do IBGE¹ , apenas em 2020, a perda de postos de trabalho no setor foi de -11,2%, percentual maior do que o total 1 da população ocupada no país (-8,7%). Ainda em 2020, o Congresso Nacional aprovou a primeira iniciativa para tentar reduzir os drásticos impactos, a Lei Aldir Blanc, que financiou um auxílio para trabalhadores e organizações do setor cultural e providenciou o estímulo da nossa atividade econômica, fundamental, entre outros pontos, para reduzir o impacto da pandemia em questões de lazer e saúde psicológica.
Empresas do setor criativo são, majoritariamente, de micro (84,5%) e pequeno (12,88%) porte, intensivas em trabalho e não podem prescindir do contato pessoal, características-alvo de impacto desproporcional da pandemia de Covid-19, segundo o IBGE, prolongando os efeitos emergenciais da paralisação das atividades e retardando a recuperação de seus setores². Todavia, este Congresso Nacional, 2 sensível aos nossos pleitos, aprovou duas novas medidas essenciais para a retomada das atividades culturais – Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc II.
Ainda que tenham sido aprovadas por maioria do Congresso Nacional, ficamos ainda mais unidos após a derrubada unânime do veto integral da Presidência da República às iniciativas. Agora, mais uma vez e em total desrespeito à soberania do voto do parlamento, a cultura está sob ataque. Na segunda-feira (29), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1135, de 2022, que adia repasses da União a entes federativos para apoio aos setores culturais e de eventos em razão da pandemia de Covid-19.
Com a proposta, os repasses que seriam distribuídos através da Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc II neste ano de 2022, serão adiados e entrarão em vigor em 2023 e 2024, respectivamente. A Medida Provisória também reduz o valor aprovado pelo Congresso Nacional para o setor e ainda retira a obrigatoriedade de a União transferir o dinheiro para estados e municípios.
Cabe destacar que o repasse da verba estipulado pela Lei Paulo Gustavo é oriundo do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC), recursos contingenciados que deveriam já estar sendo investidos no desenvolvimento da indústria cultural; assim, não haverá aumento de despesa para a União. Pelo contrário, caso a política pública estivesse em seu curso normal, estes valores estariam gerando renda, emprego, e segurança para toda a sociedade – até 70% dos orçamentos de produção no audiovisual são destinados a dezenas de outros segmentos, potencializando um ecossistema econômico muito além dessa indústria.
Segundo o recente Mapeamento da Firjan³, o PIB criativo representava 2,94% do PIB nacional em 2020, agregando R$ 217,4 bilhões à economia com seus diversos setores produtivos. No Brasil, apenas o audiovisual adiciona cerca de R$ 27,5 bilhões à economia, responsável por mais de 300 mil empregos, quase R$ 9 bilhões em tributos anuais e 0,5% do PIB, segundo dados da Ancine de 20194. De grande relevância econômica, produtiva e social, os setores culturais devem estar entre os prioritários na agenda das políticas públicas, assegurando a continuidade da geração de emprego e renda para os trabalhadores da cultura, contribuindo diretamente para o desenvolvimento do país.
Por isso, solicitamos a devolução desta Medida Provisória 1135, de 2022, a fim de garantir um auxílio fundamental e necessário, já consolidado por este Congresso Nacional.
Na oportunidade, renovamos as cordiais saudações democráticas.
Mauro Alves Garcia
Presidente Executivo