Ministro do STF julga improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas contra a Lei 12485

 

Teve início nesta quinta-feira, 25 de junho, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923 movidas pelo Partido Democratas (DEM), Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), Associação NEOTV (pequenos operadores de TV por assinatura e internet) e Associação Brasileira de TV por Assinatura em UHF (ABTVU), contra artigos da Lei 12.485/11, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que disciplina o mercado brasileiro de TV por assinatura.

Em sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o ministro relator Luiz Fux, votou pela parcial procedência da ADI 4679 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei, que estabelece reserva de mercado em favor de agências de publicidade nacionais para veiculação de propaganda comercial nas TVs por assinatura, e pela improcedência das demais ações. Não foi possível concluir a votação em função da amplitude do relatório, mas está prevista para retornar a pauta do plenário no 2º semestre, após recesso do Supremo Tribunal Federal.

Todos os 11 ministros da Suprema Corte estavam presente à sessão de julgamento.

Leia a íntegra do voto do ministro Luiz Fux.

Íntegra do voto do ministro Luiz Fux

Saiba mais: http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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