A BRAVI encaminhou ao conselheiro da Anatel Vicente Aquino, que relata o processo referente à oferta de canais lineares pela Internet, uma carta em que pede ao conselheiro que espere uma manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de concluir a sua análise. Pede ainda uma reanálise dos impactos de mercado das medidas que venham a ser tomadas pela agência em função dos reflexos no mercado audiovisual da crise do Coronavírus.
A BRAVI foi ao STF na semana passada com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo um interpretação do Supremo sobre a aplicação da Lei 12.485/2011, ou Lei d SeAC, como a lei que regulamenta os dispositivos 221 e 222 da Constituição. Na interpretação da associação, esta medida é necessária para assegurar que qualquer serviço de comunicação social por meio eletrônico siga os preceitos constitucionais, independente do meio. Segundo a associação tal esclarecimento é necessário uma vez que nem a área técnica da agência nem a procuradoria Federal especializada se debruçaram sobre esta tese na fase de instrução do processo.
A associação de produtores destaca ainda que a crise do Coronavírus provocou um grande impacto econômico no seguimento audiovisual e que qualquer análise que tenha sido feita pela agência precisaria ser atualizado neste sentido. A BRAVI alega ainda que o tema não é urgente, é polêmico e requer a manifestação de diferentes atores (o que é dificultado pelas restrições de mobilidade do momento atual), além de ser também objeto de discussões no Congresso.
A Anatel realizou, em 2019, uma tomada de subsídios para construir um entendimento sobre a legalidade da oferta de conteúdos lineares por meio da Internet. O processo foi motivada pela denúncia feita pela Claro contra a Fox, que explorava o modelo de comercialização direta ao consumidor por meio do serviço Fox +.
Se em um primeiro momento a agência suspendeu cautelarmente os serviços da Fox para poder analisar a matéria, posteriormente tanto a área técnica da agência quanto a procuradoria jurídica entenderam que a oferta pela Internet não configuraria serviço de telecomunicações de TV por assinatura, não sujeita portanto às regras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Os produtores independentes defendem que as regra da Lei do SeAC devem ser aplicadas sobre qualquer oferta de conteúdos lineares, inclusive pela Internet.