Os proponentes de Projetos Audiovisuais com recursos efetivamente captados e cujos prazos para captação de recursos de fomento indireto tenham se encerrado em 31 de dezembro de 2017, poderão solicitar a prorrogação do referido prazo por mais um exercício fiscal (ano de 2018).
O pedido de prorrogação do prazo para captação, devidamente instruído pela documentação prevista na Instrução Normativa n. 125, deverá ser enviado pelos Correios até o dia 20 de janeiro de 2018 ou protocolado no escritório da ANCINE, no Rio de Janeiro, até o dia 19 de janeiro de 2018.
Na hipótese de o pedido de prorrogação não ser realizado ou, caso realizado, seja negado pela ANCINE, os Projetos sofrerão uma das seguintes consequências:
- Projeto que movimentou recursos de fomento indireto e cujo prazo para conclusão tenha se encerrado: deverá ser apresentado o Formulário de Acompanhamento Final de Execução do Projeto até o dia 31 de janeiro de 2018, bem como a documentação de prestação de contas final do projeto até dia 30 de abril de 2018, sob pena de a empresa proponente ser declarada inadimplente pela ANCINE;
- Projeto que movimentou recursos de fomento indireto e ainda tenha prazo para conclusão do objeto: deverá apresentar o Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto Final em até 30 dias após o término do prazo de conclusão. A documentação referente à Prestação de Contas deverá ser entregue em até 120 dias após o término do prazo de conclusão;
- Projeto que captou recursos de fomento indireto, mas não obteve autorização para movimentação: o projeto será cancelado, sendo possível a solicitação de reinvestimento dos recursos até o dia 31 de março de 2018. Caso o pedido de reinvestimento não seja apresentado ou, se apresentado, não atenda aos requisitos necessários, os recursos captados e não liberados serão destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA);
- Projeto que não captou recursos de fomento indireto: o projeto será cancelado.
No caso dos Projetos em que as proponentes já tenham apresentado o Formulário de Acompanhamento da Execução Final e/ou a Prestação de Contas, mesmo que antes do prazo determinado pela ANCINE, não será possível solicitar a prorrogação do prazo de captação.
Nosso escritório está a sua disposição para prestar mais esclarecimentos acerca do pedido de prorrogação do prazo para captação de Projetos Audiovisuais, bem como acerca da documentação e pré-requisitos necessários para tanto.
Gabriela Thomazini Ramos
Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
Advogada / Attorney
gabriela.thomazini@cqs.adv.br