Publicado decreto que regulamenta o PRO-MAC

Foi publicado o DECRETO Nº 59.119, de 3 de dezembro, que, revogando o Decreto nº 58.041/2017, passa a regulamentar a Lei nº 15.948/2013, que instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – PRO-MAC.

O Decreto dispõe sobre o Incentivo Fiscal para realização de projetos culturais no âmbito, prioritariamente, do Município de São Paulo. O cadastro de proponentes e dos projetos culturais tratados no Decreto poderão ser realizados por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura, conforme edital a ser publicado anualmente, ainda sem previsão de novas datas.

Por meio do PRO-MAC, os contribuintes do ISS ou do IPTU poderão deduzir, dentro dos limites impostos pela legislação, as quantias destinadas como patrocínio aos projetos culturais aprovados até o limite de 20% (vinte por cento) do montante devido a cada incidência dos tributos.

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