Decreto da presidência da República prorrogou o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), regime tributário destinado a estimular a ampliação dos investimentos privados em salas de cinema, favorecer a digitalização e fortalecer a sustentabilidade econômica da atividade de exibição cinematográfica, até 31 de dezembro de 2019. Com isso, a Lei do Audiovisual também foi prorrogada, sem alterações, até a mesma data.
Até esse mesmo período, os contribuintes vão poder deduzir do imposto de renda as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema). As quantias referentes ao patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine, poderão ser deduzidas do imposto de renda devido.