Supremo julga Ações de Inconstitucionalidade movidas contra a Lei do SeAC

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos desta quarta-feira, dia 10 de junho, quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.485 de 2011, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que disciplina o mercado brasileiro de TV por assinatura. Os questionamentos são referentes a diversos aspectos da lei, desde a constitucionalidade da separação entre as atividades de distribuição e produção de conteúdo às cotas de programação.

BRAVI, APRO, SIAESP e SICAV estiveram reunidas no dia 03 de junho e produziram dois documentos em defesa da Lei 12.485 e de sua constitucionalidade, amparadas por seus escritórios de advocacia. Os documentos foram entregues e protocolados nos Gabinetes dos 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal.

No dia 08 de junho, foi realizada uma reunião do Conselho Superior de Cinema e em pauta extraordinária, na qual foi gerada uma MOÇÃO do CSC em favor da Lei 12.485, conhecida como Lei da TV Paga, e também entregue nos Gabinetes.

Representando as 04 entidades, a BRAVI acompanha nesta quarta-feira (10), em Brasília, o julgamento das ações pelo Supremo Tribunal Federal, que tem o Ministro Luiz Fux como Relator.

O julgamento será transmitido pela TV Justiça. Clique e acompanhe através do link.

 

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI)

A primeira, e que traz os questionamentos referentes às cotas, é a ADI 4679, impetrada pelo Partido Democratas (DEM). Há também a ação da Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), a ADI 4756, associação que tem entre seus associados o grupo Bandeirantes e que questiona a constitucionalidade da segregação de mercado entre distribuidores de telecomunicações e empresas de conteúdo. Há ainda, por parte da ABRA, questionamentos em relação às regras de carregamento (must carry) dos canais abertos e à obrigatoriedade de credenciamento dos produtores de conteúdo.

Outra ação (ADI 4747) é a da NeoTV, que representa pequenos operadores de TV por assinatura. Nesse caso, a argumentação é semelhante à da ABRA, questionando também a questão da limitação às atividades de produção e distribuição.

E ainda a ação de inconstitucionalidade movida pela ABTVU (TVs em UHF) na ADI 4923, que levanta a constitucionalidade das regras impostas aos operadores de TV por assinatura em UHF. Existe ainda uma outra ação, movida pela Abccom (que representa canais comunitários), na ADI 4703, que questiona as limitações de exploração publicitária por estes canais, mas esta ação não está na pauta de julgamento.

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