(Brasília, 18 de novembro de 2020)
BRAVI, SICAV e SIAESP informam que na Sessão da Segunda Câmara desta semana, 17 de novembro de 2020, o Tribunal de Contas da União apreciou o TC 040.341/2019-4,[1] recebendo e aprovando o plano de ação apresentado pela ANCINE e considerando satisfatórias as informações apresentadas pela Agência acerca de sua execução. O processo foi então apensado ao TC 017.413/2017-6,[2] no qual devem ocorrer as próximas discussões.
Além disso, por iniciativa do Ministro Relator, André Luis de Carvalho, foi emitida recomendação à ANCINE para que não condicione a efetiva liberação do fomento em proveito do setor audiovisual à eventual análise sobre todo o passivo de prestação de contas referente ao Ancine+Simples. Isso porque o Pedido de Reexame interposto pela própria Agência contra o Acórdão nº 721/2019-TCU-P[3] suspende as determinações feitas por meio daquela decisão.
Trata-se de opção louvável por parte da Corte de Contas, que condiz com a segurança jurídica necessária ao setor e se coloca contra as medidas de restrição às atividades de fomento em decorrência da atividade fiscalizadora da ANCINE.
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