A movimentação se refere ao TC 017.413/2017-7, Auditoria na qual o TCU analisa a conformidade da metodologia Ancine+Simples, bem como algumas normas e práticas da ANCINE que, segundo o julgamento original do TCU (Acórdão n.º 719/2019-TCU-P), ou acarretariam um controle insuficiente sobre as prestações de contas ou seriam irregulares.
Ainda em 2019, a ANCINE interpôs Pedido de Reexame em face de tal decisão, de modo que as medidas expedidas à época estão suspensas. O recurso da Agência se encontra pendente de julgamento desde então, sendo que, até a última semana, o foco do processo havia sido deslocado para a possível responsabilização de ex-diretores e gestores da ANCINE.
Por meio do Acórdão n.º 714/2022-TCU-P, então, a Corte de Contas deu provimento a Agravo dos gestores cuja responsabilização estava sendo discutida, suspendendo tais medidas até que seja analisado o Pedido de Reexame.
Embora não se trate, ainda, de solução do mérito da Auditoria, a decisão recente traz indicativos positivos, ao reconhecer a necessidade de aprofundamento do TCU sobre as questões discutidas. Nesse sentido, o Ministro Bruno Dantas – redator do Voto vencedor – trouxe preocupação no sentido de que o Tribunal estaria “dando um tratamento excessivamente burocrático para atividade que pode não se equiparar totalmente aos convênios tradicionalmente firmados pela Administração Pública”.
O processo deve seguir agora para a Secretaria de Recursos, na qual se analisará o mérito do recurso da ANCINE.
Brasília, 8 de abril de 2022.