Informe Legislativo BRAVI | SICAV:
Com 330 votos favoráveis e 118 contrários, deputados federais aprovaram o PL 889/2017, que regulamenta o serviço de Vídeo por Demanda (VoD), as plataformas de streaming, no Brasil. Os destaques ao Projeto serão deliberados nesta quarta-feira, 05/11, simplificando, apenas quando todos os destaques forem deliberados, o texto estará aprovado na Câmara em sua totalidade.
OPOSIÇÃO: Durante a votação, parlamentares de partidos como o PL e o Novo, além de membros da oposição ao Governo e da Minoria, manifestaram-se contrários à aprovação da proposta. Entretando, durante a votação do texto final, o PL orientou a aprovação do projeto.
BASTIDORES: Ao longo do dia, o relator, Deputado Doutor Luizinho, realizou reuniões cruciais com o Governo, o Ministério da Cultura e a Ancine, além de parlamentares da base, garantindo os votos necessários para o avanço da matéria.
Compromissos Essenciais Firmados
– Para garantir o consenso e a aprovação, o relator se comprometeu com alterações de última hora:
– Reinvestimento (Dedução) da Condecine: O percentual máximo de dedução da contribuição por reinvestimento direto em conteúdo nacional foi mantido em 60%.
– Prazo da Cota de Catálogo: O prazo de implementação total da cota de obras brasileiras independentes no catálogo foi reduzido para 6 anos.
– Regionalização: O modelo de regionalização presente em textos anteriores será restaurado, assegurando recursos para produções de todas as regiões do país.
O Foco: A Condecine-Streaming (Alíquotas e Regras)
A regulamentação estabelece a Condecine-Streaming, uma contribuição progressiva incidente sobre a Receita Bruta Anual (RBA) das plataformas de VoD.
Progressão da Alíquota (VoD e TV App):
– A alíquota é progressiva, iniciando em 0,50% e podendo atingir o máximo de 4,00% para as grandes players.
– Isenção: Plataformas com Receita Bruta Anual (RBA) até R$ 4,8 milhões são isentas.
– Progressão: As alíquotas começam em 0,50% (para RBA de R$ 4,8M até R$ 24M), subindo para 1,00%, 2,00% e 3,00% em patamares sucessivos de receita.
– Alíquota Máxima: A alíquota atinge 4% para as plataformas que superarem R$ 350.000.000,01 em RBA anual.
Deduções e Alíquota Efetiva:
– Graças à manutenção do compromisso de reinvestimento de 60% em conteúdo nacional independente, a alíquota máxima efetivamente paga pelas grandes plataformas de VoD será de 1,6% (4% – 60% de dedução).
– Compartilhamento de Conteúdos: A alíquota para este tipo de serviço (como plataformas de vídeos curtos) foi fixada em 0,8%, sem direito à dedução.
Durante a votação, foi acatada uma única emenda que veda o uso do Fundo Nacional da Cultura diretamente ou indiretamente para financiar, subsidiar ou de forma assemelhada programas, projetos, produções audiovisuais e assemelhados, show que contenham conteúdo pornográfico, nudez, linguagem obscenas, libertinagem, violento, que atentem contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa Idosa, apologia à crimes.
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