No Brasil, o gerenciamento de direitos autorais é regido pela lei 9.610/98, mas que não indica como devem ser distribuídos os royalties da obra audiovisual. O acordo é regulado entre as partes por meio de contratos privados.
Quem explica o assunto é o advogado Rodrigo Salinas, especialista que participa do RioContentMarket 2017 como moderador do painel “Gestão coletiva na obra audiovisual”, parte da programação de debates jurídicos organizados pelo evento. “Os direitos autorais que decorrem da autoria da obra (geralmente assinada pelo diretor e o autor, e respectivos coautores), e os direitos que decorrem da participação dos atores e de outros criadores (como trabalhos de cenógrafo, figurinista, autores de trilha sonora, etc.) são, em geral, transferidos ao produtor audiovisual por meio de contratos”, explica Salinas. Na prática, o mais comum é que criadores profissionais recebam uma remuneração fixa pelo trabalho de criação e atuação para a produção do filme ou programa de televisão. Entretanto, também há alguns casos em que os criadores recebem adicionalmente uma remuneração variável, a ser calculada sobre as vendas da obra.
No entanto, pelo fato de envolver tamanho número de sujeitos desde o início da produção até o momento da remuneração, a gestão coletiva pode criar desentendimentos. “Os litígios mais comuns consistem nas disputas dos autores musicais para a cobrança do direito de execução pública musical em canais de televisão e salas de cinema, entre outras mídias. Portanto, é importante assegurar-se de que os distribuidores responsáveis pelas obras possuem todos os direitos necessários para essa comercialização”, alerta o advogado.
Os autores de trilha sonora recebem uma remuneração fixa por autorizarem o uso das suas obras no filme e, adicionalmente, uma remuneração variável das empresas que exibem a obra. Essa remuneração variável consiste no chamado “direito de execução pública musical”, que é recolhido pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.
O painel que discutirá esses temas no RioContentMarket será no dia 8 de março. Rodrigo Salinas é sócio do escritório Cesnik, Quintino & Salinas Advogados. Mestre em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (SP) e pela Columbia University, em Nova York, é professor do programa de pós-graduação lato sensu da FGV-SP.
Na mesma tarde do dia 8, o RioContentMarket também apresenta os painéis “Modelagem de Direito – Brasil e Estados Unidos”, no qual advogados comparam os modelos contratuais aqui e nos Estados Unidos, e “Exploração de obras em ambiente digital”, com especialistas que abordam a exploração de obras no ambiente digital e modelos de negócio.
Confira aqui a programação completa do RioContentMarket.