TCU aprova relatórios da ANCINE e arquiva processo sobre prestação de contas

No dia 12 de novembro, em sessão da Segunda Câmara, o Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a apreciar o TC 011.908/2018-1, (1) considerando satisfatórias as informações apresentadas pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE) acerca da execução do plano de ação original e determinando o arquivamento do processo, sem prejuízo de seu monitoramento

O processo havia sido apreciado inicialmente pela Corte de Contas em junho de 2018, por meio do Acórdão nº 4835/2018-TCU-2ªC. Naquela oportunidade, determinou-se à ANCINE que apresentasse plano de ação contemplando (i) o ajuste de suas normas internas relativas à prestação de contas e (ii) a análise das contas dos projetos audiovisuais destinatários de fundos do FSA. 

A ANCINE apresentou o referido plano de ação em setembro de 2018. Em abril de 2019, então, a partir de decisão proferida em processo correlato,(2) a Corte de Contas determinou à ANCINE que apresentasse relatórios bimestrais acerca do cumprimento desse plano. 

Em 11 de novembro a ANCINE relatou as dificuldades que tem passado e as providências que tem sido tomadas, como a revisão das INs 124/2015 e 125/2015 e a ampliação do número de servidores dedicados à prestação de contas.

A Segunda Câmara do TCU tratou do primeiro relatório bimestral apresentado, considerando suficientes as informações fornecidas pela Agência e em cumprimento as medidas determinadas anteriormente no âmbito do processo. Ressalvou, apenas, que essa decisão contemplaria exclusivamente o plano de ação determinado originalmente, pelo Acórdão nº 4835/2019-TCU-2ªC.

Além disso, o Tribunal reconheceu as dificuldades enfrentadas atualmente pela ANCINE, determinando ao Ministério do Turismo que adote medidas no sentido de corrigi-las e superá-las. Por fim, tendo em vista a adoção das providências determinadas, decidiu arquivar o processo, sem prejuízo de posterior monitoramento das medidas ainda em execução. 

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(1) Processo de Representação que versava originalmente sobre o Programa Audiovisual Gera Futuro.

(2) Acórdão no 992/2019-TCU-P, proferido no TC 017.413/2017-6, processo de Auditoria que também trata da fiscalização de prestações de contas pela ANCINE.

ENTIDADES DO SETOR

Em conformidade com a sua missão, as entidades APACI, BRAVI, SIAESP e SICAV reiteram que darão continuidade a atuação política e institucional em busca de resoluções no âmbito municipal, estadual e federal que proporcionem segurança jurídica e previsibilidade à continuidade das atividades audiovisuais brasileiras no mercado nacional e internacional.

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