A Anatel disponibilizou na terça-feira (7) a cartilha “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”. O documento aborda os quatro principais serviços de telecomunicações: telefonia móvel, telefonia fixa, TV por assinatura e banda larga.
Por meio da cartilha o consumidor passa a conhecer as metas de qualidade da banda larga aprovadas em 2012. No campo da TV por assinatura, a Anatel explica que na contratação do ponto extra a operadora só poderá cobrar pela instalação e de reparo da rede interna. Além disso, a Anatel informa que o assinante só será responsabilizado pela guarda do equipamento por um prazo de 30 dias.
Em relação à telefonia móvel, a cartilha esclarece que as empresas podem oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que ofereça também créditos com prazos de no mínimo 90 e 180 dias.
Fonte: Tela Viva