Ancine passa a medir publicidade na internet

De acordo com a publicação da Instrução Normativa IN nº 134 da Ancine – Agência Nacional do Audiovisual, as produtoras de audiovisual têm novas regras a seguir desde 18 de maio. Entre as novidades está a obrigatoriedade de registro de obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet, com respectivo pagamento da taxa da Condecine, a mesma que é aplicada no caso dos filmes publicitários veiculados nas mídias televisão ou cinema, por exemplo.


Uma das consequências imediatas para o mercado será a de se ter alguma dimensão do volume de publicidade que circula nos meios digitais, já que as grandes plataformas globais, presentes no país, não reportam internamente seus números.
As principais mudanças de regulação da Ancine sobre a produção de obras audiovisuais publicitárias se referem aos seguintes pontos:

. Publicidade audiovisual na internet deve ser registrada na Ancine e recolher Condecine;

. Obras publicitárias estrangeiras devem recolher Condecine antes de serem veiculadas;

. Nova definição de obra publicitária destinada ao varejo;

. Novos documentos e requisitos para registro de obra publicitária filmada ou gravada no exterior;

. Permissão para uso de mais de 20% de stock shots importados para obras publicitárias de caráter beneficente e/ou filantrópico e  às destinadas à oferta, por exemplo, de serviços de venda de ingressos para eventos artísticos, culturais ou esportivos internacionais realizados no Brasil ou de pacotes para destinos e atrações turísticas no exterior.

De acordo com a diretora executiva da APRO- Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais, Sonia Regina Piassa, a regulamentação da veiculação de filmes publicitários na internet é tão importante como em qualquer outro meio. Ela lembra que a comunicação das marcas está se transformando muito rapidamente: “Já há uma migração para os meios digitais muito forte, representando para muitas produtoras associadas à APRO um volume significativo dos seus negócios”, afirma.

Sônia R. Piassa reitera não haver qualquer restrição para produções publicitárias destinadas à web e acredita que um mercado regulado é sempre importante para se manter a livre concorrência, de forma que todos os que produzam estejam sujeitos às mesmas regras. “Em relação à obras veiculada na internet, as normas são, basicamente: ela tem de ser produzidas por produtora registrada na Ancine, registrar a obra publicitária e recolher a devida Condecine”, complementa Piassa.

Fonte: Adnews

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