Ancine prorroga prazo de captação de projetos audiovisuais

Os proponentes de projetos audiovisuais cujos prazos para captação de recursos de fomento indireto se encerraram em 31 de dezembro de 2015 e que possuam valores efetivamente captados têm até o dia 31 de março para solicitar prorrogação de prazo de captação para o exercício de 2016.

 

Apesar da entrada em vigor da Instrução Normativa (IN) n° 125, que estabelece o prazo máximo de 20 de janeiro para solicitações de prorrogação de prazo para captação, a regra de transição constante do § 4º de seu Art. 145 estende tal prazo, para o exercício de 2016, até 31/03/2016.

 

A documentação necessária para compor a solicitação de prorrogação extraordinária de prazo de captação, bem como as regras para sua concessão, está detalhada na Seção I do Capítulo VIIda Instrução Normativa n° 125 da ANCINE. A solicitação deverá ser protocolada na ANCINE, aos cuidados da Coordenação de Acompanhamento de Projetos (CAC), vinculada à Superintendência de Fomento (SFO).

 

Para os projetos que já obtiveram liberação de recursos, não é obrigatório o envio do novo Formulário de Acompanhamento que consta como anexo da IN n° 125, dada a regra de transição do § 3º de seu Art. 145. Estes projetos podem enviar o antigo Formulário de Acompanhamento que consta da IN n° 22.

 

No entanto, proponentes de projetos que tiveram sua 1° liberação de recursos há mais de 12 meses e optarem pelo envio do novo Formulário ficam dispensadas de apresentá-lo no prazo de 120 dias a partir da publicação da IN n° 125, em atendimento ao § 2º do Art. 145.

 

A relação de projetos cujo prazo de captação por meio dos mecanismos federais de incentivo fiscal expira em 31 de dezembro de 2015 está disponível para consulta aqui. Outras informações sobre a situação dos projetos podem ser acessadas no sistema de Consulta de Projetos.

 

Os projetos para os quais não for solicitada prorrogação de prazo para captação até o dia 31 de março de 2016 ou tiverem seu pedido de prorrogação negado receberão um dos encaminhamentos a seguir:

 

– Projetos que movimentaram recursos de fomento indireto e cujo prazo de conclusão já esteja encerrado terão até 31 de março de 2016 para apresentar o Formulário de Acompanhamento final de execução do projeto de que trata o art. 64 da IN n° 125, caso não solicitem a prorrogação extraordinária do prazo de captação. Tais projetos, bem como aqueles que tiverem seu pedido de prorrogação indeferido, deverão ainda apresentar a documentação de prestação de contas final do projeto até o dia 30 de abril de 2016, conforme a Instrução Normativa nº 124. Caso a proponente não apresente as documentações nos prazos acima, a empresa será colocada em situação de inadimplência perante a ANCINE.

 

– Projetos que captaram recursos de fomento indireto, mas ainda não obtiveram autorização para movimentação dos mesmos serão cancelados, conforme Artigo 117 da Instrução Normativa n°125. Os projetos que atenderem às condições listadas na Seção VIII do Capítulo VII poderão apresentar solicitação de reinvestimento dos recursos captados e não liberados até o dia 30 de abril de 2016. Caso o projeto não atenda às condições previstas para reinvestimento de recursos ou não apresente tal pedido dentro do prazo acima, os recursos captados e não liberados serão recolhidos ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

 

– Projetos que não captaram recursos serão cancelados, conforme da Instrução Normativa n° 125. Importa notar que projetos que não captaram recursos não poderão se beneficiar de prorrogações extraordinárias de prazo para captação de recursos incentivados, conforme Artigo 96 da IN n° 125.

 

– Projetos que movimentaram recursos incentivados federais mas ainda têm prazo válido para execução somente deverão apresentar a documentação de prestação de contas final do projeto em até 120 dias após a sua conclusão, conforme a Instrução Normativa nº 124.

 

Outros esclarecimentos sobre prazos de captação, de prestação de contas e cancelamento podem ser obtidos pelo e-mail da Coordenação de Acompanhamento de Projetos –acompanhamento.projetos@ancine.gov.br.

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