Chamadas do FSA são elegíveis apenas para empresas adimplentes

Segundo informe da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a adimplência das empresas proponentes será condição de elegibilidade em chamadas futuras do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A adimplência será verificada já na etapa de habilitação logo após a inscrição dos projetos. Portanto, projetos de empresas inadimplentes não serão contemplados.

A norma já foi tomada nos editais da Chamada Pública BRDE/FSA Suporte Automático – Desempenho Comercial Cinema 2018 (Suat Cinema 2018) e da Chamada Pública BRDE/FSA Fluxo Contínuo Produção para Televisão 2018.

Por essa razão, é fundamental que as empresas proponentes verifiquem a adimplência junto à Ancine, ao FSA e ao BRDE. Esse critério também é válido para os Créditos Tributários Federais e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e eventuais exigências dos respectivos editais.

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