A Comissão Mista destinada a analisar e proferir parecer sobre a Medida Provisória 690/2015, que determina que a partir de 1º de janeiro de 2016 as empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz terão que pagar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje, aprovou na quarta-feira (02), o relatório do senador Humberto Costa (PT/PE). Quanto ao aumento da tributação de direitos autorais, de imagem e marcas, o relator manteve o mesmo texto enviado pelo Poder Executivo.
Na terça-feira (1º) durante reunião do colegiado, parlamentares sugeriram duas mudanças ao parecer preliminar apresentado na semana passada. Humberto Costa optou por incorporar essas sugestões ao relatório. Dentre essas mudanças está a suspende a isenção de PIS/Pasep e da Cofins sobre produtos de informática em 2016. O benefício, porém, será retomado de forma gradual de 2017 a 2018, quando a alíquota que incide sobre os eletrônicos será reduzida em 50% sucessivamente. Em 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral.
O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/05 – artigos 28 a 30) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo do governo era extingui-lo já em 1º de dezembro deste ano. A isenção, iniciada em 2005, vigoraria até 31 de dezembro de 2018.
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