A Agência Nacional do Cinema – ANCINE prorrogou o debate público sobre a regulação da oferta de conteúdo audiovisual sob demanda no mercado brasileiro. Tomando por base as recomendações do Conselho Superior do Cinema sintetizadas em dezembro de 2015 no documento “Consolidação da visão do Conselho Superior do Cinema sobre a construção de um marco regulatório do serviço de vídeo sob demanda” a Agência publicou uma Notícia Regulatória para colher contribuições dos agentes do setor e de toda a sociedade.
O documento parte da definição do escopo e dos objetivos pretendidos pela regulação e é baseado em quatro pilares: a garantia de segurança jurídica aos provedores de VoD; o alcance da isonomia entre os agentes econômicos que atuam nos diferentes segmentos do mercado audiovisual; a busca da ampliação da diversidade na oferta de conteúdos audiovisuais; e a perspectiva de desenvolvimento dos serviços, da produção audiovisual brasileira e da economia audiovisual do país.
Com o acentuado crescimento apresentado nos últimos anos e seu impacto nos hábitos de consumo de conteúdo, o serviço de vídeo sob demanda é peça fundamental para a garantia da continuidade do ciclo virtuoso de crescimento do setor audiovisual experimentado nos últimos anos. Desta forma, torna-se necessária a ação do Estado para assegurar um ambiente concorrencial e regulatório isonômico, inclusive no âmbito das obrigações tributárias, que incentive o crescimento do setor e garanta que não se perca de vista valores e princípios constitucionais como os da liberdade de expressão e promoção da cultura brasileira, além de permitir o acesso de empresas menores ao mercado e a adequação de agentes estrangeiros à legislação brasileira.
Entre as medidas propostas pela Notícia Regulatória está uma revisão da lógica de incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE para o segmento. Por conta das características intrínsecas do serviço, baseado no modelo de cauda longa com a disponibilização de conteúdo em catálogos, a cobrança relativa a cada título disponível obrigatória por lei hoje constitui um entrave ao aumento da oferta de conteúdo, agindo assim de forma contrária ao interesse do consumidor. A sugestão é que a CONDECINE passe a incidir sobre o conjunto ou o total das receitas obtidas pela empresa no mercado brasileiro, inclusive as de natureza publicitária, sem relação direta com a quantidade de títulos disponíveis na plataforma.
“O vídeo sob demanda é a fronteira de expansão de serviços audiovisuais. Hoje todos percebem que a estrada de desenvolvimento do audiovisual caminha por aí. Por isso é importante fornecer estabilidade jurídica aos agentes econômicos do segmento. A forma como a CONDECINE é cobrada hoje acaba funcionando como um limitador na formação de grandes catálogos. A proposta é reformar o tributo, removendo o obstáculo ao desenvolvimento do vídeo sob demanda. Além disso é importante que haja isonomia entre os agentes econômicos e que o serviço contribua para a difusão da cultura brasileira e geração de empregos no país”, defende o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.
Além da questão tributária, o documento apresenta também propostas de mecanismos que podem ser utilizados para a promoção da cultura nacional e o estímulo à produção nacional independente, tais como: a definição de um percentual mínimo de obras audiovisuais brasileiras e obras audiovisuais brasileiras independentes nos catálogos; a obrigação de investimento direto na produção ou licenciamento de obras brasileiras e obras audiovisuais brasileiras independentes; a garantia de igualdade na divulgação e equilíbrio na exposição visual das obras nacionais em catálogo nas interfaces das plataformas; e o estabelecimento de uma contribuição tributária específica para o segmento.
Por fim, a Notícia Regulatória apresenta seis questões específicas para as quais pede respostas e sugestões na consulta pública, com o objetivo de colher opiniões e contribuições para um melhor equilíbrio das ações regulatórias. “Todos os setores da economia audiovisual são regulados no Brasil e na maioria dos países do mundo. É logico que o VoD também deva ser regulado e os agentes econômicos compreendem isso. O debate se dá sobre quais dispositivos devem ser adotados e qual a dosagem deve ser fixada. Para isso é fundamental ouvir o setor e a sociedade brasileira”, avalia Manoel Rangel.
Como participar
O documento está disponível no site da ANCINE até o dia 29 de março de 2017. Para participar da Consulta é preciso se cadastrar no Sistema de Consulta Pública. Os documentos podem ser consultados, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.