A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, arrecadada pela ANCINE, teve seus valores atualizados conforme estabelecido pela Portaria Interministerial nº 835, publicada hoje, 15 de outubro, no Diário Oficial da União. O ajuste foi relativo à CONDECINE incidente sobre veiculação, produção, licenciamento e distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais (CONDECINE Título), bem como em relação a contribuição que incide sobre os serviços de distribuição de conteúdos audiovisuais instituídos pela Lei 12.485/2011(CONDECINE Teles).
A maioria dos valores relativos à CONDECINE Título, estabelecidos pela Medida Provisória 2.228-2001, não era reajustada desde que foram instituídos em 2001. O reajuste é, portanto, uma atualização de valores, proporcional aos últimos 14 anos, tendo em vista a correção da inflação do período. Já a CONDECINE Teles teve uma atualização proporcional ao período de 2011 a 2015. O serviço de vídeo doméstico não teve o valor de sua contribuição alterada.
O produto da arrecadação da CONDECINE compõe o Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, principal mecanismo de incentivo ao desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro.
Confira a portaria: